segunda-feira, 4 de julho de 2011

INTERESSE PARTICULAR O RABO DO CANARINHO - RELATÓRIOS DE VIAGEM

RELATÓRIO DE VIAGEM
Em Conformidade com a Resolução 2/2011

Em viagem coletiva para Belo Horizonte, foram o presidente da Câmara, Prof. Otávio Sales, o chefe de gabinete da Câmara, Thiago Casagrande, a assessora de comunicação social Rose Mary Shaw, o prefeito de Cabo Verde Cláudio Siqueira Tatú e o ex-presidente da Câmara Luís Carlos Ribeiro Mexerica.

Entre as diversas visitas, foram discutidos assuntos de interesse comum dos municípios de Muzambinho e Cabo Verde, tendo sido visitados os gabinetes dos deputados Cássio Soares (de Passos), Pompílio Canavez (de Alfenas), Antônio Carlos Arantes (de Jacuí) e Gustavo Corrêa.

Após a produtiva visita foi visitado o ex-deputado Oscar Correa Filho, para conversar assuntos jurídicos e oferecer aconselhamentos, onde a comitiva teve uma aula de Direito na prática. O ex-deputado é filho do ex-ministro e membro da Academia Brasileira de Letras Oscar Dias Correa.

No dia seguinte, foi visitada a Cidade Administrativa, na SETOP, onde a comitiva esteve com o Deputado Carlos Melles, secretário estadual, conduzidos pelo assessor especial Cláudio Antônio Palma, ex-prefeito de Cabo Verde.

Durante a visita, foram estabelecidos contatos com o prefeito da cidade de Poté, próxima de Teófilo Otoni, onde o prefeito Gildésio Sampaio estudou em Muzambinho, tendo formado em 1985 na antiga Escola Agrotécnica Federal.

O final das visitas culminou na visita ao Palácio Tiradentes, onde foram recebidos pelo Assessor Direto do Governador Gustavo Paolielo.

Assessor Gustavo Paolielo


Cláudio Palma


Deputado Antônio Carlos Arantes


Deputado Cássio Soares


Deputado Gustavo Correia


Deputado Oscar Correia


Deputado Pompílio Canavez


Prefeito Gildésio Sampaio


Prefeito Tatu


Secretário Carlos Melles


Secretário Carlos Melles


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente




















RELATÓRIO DE VIAGEM 4/2011 - GP
Em conformidade com a Resolução 2/2011 e orientações do MP e TCE-MG

Tipo de Viagem: ( X ) Curso      (    ) Representação


1. DADOS BÁSICOS
Temática: Processo e Técnica Legislativa (Curso 337.F)
Realização: IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública
Participantes: Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães e Angélica Silva
Local: Belo Horizonte – MG
Carga Horária: 12 horas-aula
Professor: Prof. Ms. Luiz Antônio G. Torres
Datas: 28 e 29 de abril de 2011

2. RESUMO DO CURSO

Elaboração e Redação das Leis Municipais
1.      A competência legislativa municipal (Art. 30 da CF) – O peculiar interesse municipal.
2.      Fases do processo legislativo. – De quem é a iniciativa? Qual o papel do vereador no desencadeamento do processo legislativo: Titular ou coadjuvante da elaboração das leis municipais? – Da Iniciativa a Sanção das leis municipais: Um conjunto de atos indispensáveis e seqüenciais, sob pena de nulidades insanáveis.
3.      As emendas materiais e formais e o trabalho de instrução das comissões permanentes – Quem pode apresentar e em que momento? Pode o Executivo apresenta-las?
4.      As discussões e importância dos debates sobre materiais novas e polêmicas.
5.      A fase deliberativa – Votação – O que é quórum e quais as espécies previstas (maioria simples, absoluta e qualificada), aonde encontrá-las (CF,LOM,RI).
6.      Sanção e veto-prazos e pressupostos materiais e constitucionais.
7.      Ato promulgatório do Presidente ou Vice – Quando deve ocorrer (e na omissão?).
8.      Perfeição, validade e eficácia das leis e demais atos ou espécies de efeito externo.
Aplicação a Melhor Técnica na Elaboração de Leis e Demais Atos
1.      Aplicabilidade das leis federais complementares 95 e 107 e demais recomendações quanto a clareza, precisão e concisão quando da elaboração de atos normativos e das espécies legais na esfera municipal.
2.      Os cuidados com o conteúdo e com a lógica jurídica. As normas legais devem ser coerentes no sistema legal municipal em ao devem conter contrariedades, dubiedades e incertezas. O sistema legal em todas esferas estatais deve ser harmônico e confiável. A importância da segurança jurídica, para eficácia do Direito e da justiça.
3.      A importância da consolidação das leis municipais. Consolidando por tema e por setor legislativo (ex. Magistério municipal, Saúde pública no município, Normas de saneamento básico, Estatuto dos servidores, etc.).
4.      A coleta de informações e de subsídios pelos vereadores nas comunidades e nos diversos estratos da sociedade local, para a elaboração das leis. Os debates e as audiências públicas como forma de conteúdo e alcance social, para que as leis locais não sejam inoperantes e vazias, distantes da realidade local.
5.      Os vereadores não devem se preocupar em copiar textos de outros municípios e fontes mas sim ouvir suas bases e inovar com fundamento nos componentes da sociedade local.

3. MATERIAL FORNECIDO AOS PARTICIPANTES

Apostila Espiral – Processo e Técnica Legislativa (80 páginas) – de autoria do professor
            Processo Legislativo
            Conceito / Espécies normativas / Fases procedimentais / Iniciativa / Emendas / Emendas substancias e formais / A figura do substitutivo / Pareceres das Comissões / Discussão e votação / Maioria relativa, absoluta e qualificada / Sanção / Veto / Promulgação e publicidade.
            Técnica Legislativa
            Conceito / Importância / Fases / Formação da Lei / Redação da Lei / Esquema básico da Lei / Fluxogramas.
            Anexos
            Lei Complementar 95/98 / Decreto 4.176 de 28 de março de 2033 / Regras extraídas de Carlos Maximiliano.

Na apostila há “Questões que devem ser examinas quando da Elaboração Legislativa” baseado e extraído de uma Resolução do Governo da Alemanhã de 1984.

Apostila Grampeada (33 páginas)
            O Processo Legislativo no Novo Manual de Redação da Presidência da República (vale observar que a Portaria 1/2011 estabeleceu esse manual como referência para toda documentação e textos do Poder Legislativo de Muzambinho) – itens 19 e 20 (p. 1 a 16 da apostila)
            A Técnica Legislativa e o Novo Manual de Redação da Presidência da República – item 10 (restante da apostila)

4. CURRÍCULO DO PROFESSOR

Luiz Antônio Torres – advogado, formado pela Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco; Especializado em Direito Público, Constitucional e Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Exerceu atividades como Procurador Jurídico e Técnico Master da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e Assessor da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo; foi Professor de Direito Administrativo de diversas faculdades do Estado de São Paulo; É Titular da área de Direito Administrativo do IBRAP e Consultor Jurídico de diversos municípios; Autor de vários trabalhos e artigos publicados.

5. AVALIAÇÃO SUBJETIVA DOS BENEFÍCIOS

O Curso serviu para:
1.      Consolidar normas de técnica e processo legislativo, no tocante a tramitação das espécies legislativas e também do ponto de vista da redação, incluindo dúvidas em inúmeras situações.
2.      Familiarizar a assessora Angélica Silva com processo e técnica legislativa.
3.      Trocar idéias com outros municípios, percebendo a necessidade premente da institucionalização do Poder Legislativo de Muzambinho, tendo em vista que é possível e fácil e que estamos no caminho correto.
4.      Solidificar conhecimentos para elaboração do “Livro do Biênio” que já está em fase final de elaboração, no que diz respeito a processo e técnica legislativa.

Conclui-se que os benefícios foram muito maior do que os gastos, em investimentos e eficiência do Poder Público Municipal Legislativo, o que significa que o curso reverterá em benefícios e progressos para a sociedade, tendo sido observados fielmente os princípios da Legalidade (foi seguida a Res. 2/2011), da Moralidade (o curso é realmente importante), da Impessoalidade (o critério de escolha do curso e dos participantes de Muzambinho foram pelo interesse público e não pela formação pessoa, com pessoas perfiladas para tal), da Eficiência (os conhecimentos assimilados permitirão maiores benefícios com o mesmo gasto ou com menos gastos) e da Publicidade (esse texto está sendo distribuído em avulsos, para a imprensa e será publicado na Internet).

Também foi seguido o princípio da razoabilidade e da economicidade estabelecidos pelos Arts. 13 e 74 da Constituição Estadual. O curso tem relação com o trabalho e foi feita economia em todos os gastos relacionados aos cursos.

6. CUSTOS
Diárias
·         2 diárias de R$ 334,00, em perfeita conformidade com a Lei. Lembrando que diária tem caráter indenizatório, conforme reza o TCE-MG e toda doutrina de Direito Administrativo, não cabendo prestação de contas dos gastos mediante nota (o que seria uma excrescência, um absurdo do ponto de vista do ordenamento jurídico – cabe prestação de contas apenas para Adiantamento). [A despeito disso, Relatório de Viagem e Certificado estão sendo apresentados para o Setor Contábil e serão publicados na Internet conforme Resolução 2/2011].
·         Diárias servem de caráter indenizatório para alimentação, alojamento e transporte urbano, e sobre ela incide contribuição para previdência social e imposto de renda, conforme legislação federal.
Pagamento do Curso
·         R$ 648,00 para o IBRAP, CNPJ 01.600.715/0001-48, já descontado 1,5% de IRRF conforme Art. 6º da Lei Federal 9064/95.
Despesas com Transportes
·         Mediante Táxi, cotado em 4 preços, sendo escolhido o menor deles, no valor de R$ 1.100,00, para taxista autônomo, com Nota Fiscal, registro no INSS e toda documentação em dia. Lembrando que as despesas com táxis são permitidas (vide Consulta TCE-MG 725.867/2008). [Lembrando-se que, viagens ocorridas até 2010 eram feitas mediante pagamento de R$ 0,90 por quilômetro ao vereador ou servidor proprietário do carro, o que é proibido por Lei e foi corrigido pela Res 2/2011]

Tudo observando os princípios da:
·         Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade (Art. 37 da CF)
·         Razoabilidade e Economicidade (Arts. 13 e 74 da CE)





Orientação do TCE-MG – Guia de Orientações aos Gestores Municipais (p. 48)

Quanto à destinação das diárias e dos adiantamentos para viagens temos:
As despesas realizadas em viagem por meio de diária e/ou adiantamento deverão ser comprovadas da seguinte forma
Diárias
Pagamento de Estadia, Alimentação e Locomoção, exceto aquela relativa ao deslocamento da origem ao destino e vice-versa.
A prestação de contas deverá ser feita, no mínimo, mediante relatório que demonstre que a viagem foi realizada conforme autorizado, indicando o motivo da viagem, a origem e o destino com as respectivas datas.
Adiantamento para viagem
Pode ser utilizado para pagamento de estadia, alimentação e locomoção, inclusive aquela relativa ao deslocamento da origem ao destino e vice-versa.
A prestação de contas deverá ser feita mediante relatório dos gastos acompanhado de todos os comprovantes legais das despesas realizadas, sendo passível de restituição por gasto superior ao valor adiantado, ou de devolução em caso de gasto inferior.

7. PARTICIPANTES DO CURSO
Órgão
Nome
E-mail
Cargo
Câmara Municipal de Matias Barbosa
Léia Penaqui
Diretora do Legislativo
Camila Almeida
Agente Administrativa
Câmara Municipal de Carmo do Parnaíba
Luana Nunes Vieira
Oficial Administrativa
Mariana Ferreira Coelho
Oficial Administrativa
Câmara Municipal de Carrancas
Iara
Controladora Interna
PC
Vereador, formado em Matemática, funcionário da prefeitura
Ivair Ferreira
Vereador, ex-presidente da Câmara no biênio anterior e outras 2 vezes
Tales
Vereador, 24 anos, oposição
Câmara Municipal de Arinos
Clodeslei

Assistente Administrativo






8. ALGUNS PONTOS INTERESSANTES NA DISCUSSÃO COM O PROFESSOR

O Professor demonstra ter ótima didática e tem mais de 22 anos de sala de aula como professor de Direito. Tem amplo conhecimento e discute com bases teóricas e doutrinárias. Demonstra pleno domínio do assunto abordado, algo raro entre os ministradores de cursos que tenho acesso. O curso é agradável, com bons e pertinentes exemplos, e com uma dose de senso de humor contextualizado.

  1. A Lei não pode ter neologismos e preciosismos. Ex: evitar termos como “Tabagismo” – alguém pode pensar que é uma solenidades de Umbanda. Usar termos simples.
  2. Perfeição da Linguagem – sem adjetivação, sinonímia e eloqüência. Num livro ou poema podem ser escritos termos bonitos (cita Euclides da Cunha), mas não numa Lei.
  3. Citou a Fogueira das Vaidades – os cuidados com os sentimentos dos outros na elaboração de propostas, pois há muita vaidade.
  4. Quesitos da Lei – imperatividade, recomentabilidade, exiquibilidade e exibilidade.
  5. Assimilar a idéia de seu vereador – traduzir ao destinatária da Lei, que é o povo e não juízes, advogados e desembargadores. Os Vereadores devem captar a necessidade da comunidade e traduzi-la, o que não é uma tarefa fácil.
  6. Defende que o Vereador precisa ter um Assessor técnico e competente, pois é impossível o mesmo trabalhar sem um.
  7. O Vereador Governa. A Lei fala que o Governo Municipal é Executivo + Legislativo
  8. Discute os termos Exaustivo e Analítico
  9. Fala da importância da Consolidação de Leis, algo que quase não existe.
  10. Discute os tipos de atos normativos da Constituição: Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Resoluções e Decretos Legislativos. E fala dos atos de regulamentação e economia interna: Decreto (no Executivo) e Portaria (no Legislativo). Discute que as Leis Delegadas e Medidas Provisórias são algo que foge aos princípios democráticos.
  11. Diz que o Legislativo precisa cuidar das coisas do Legislativo e o Executivo das coisas do Executivo sem ingerência.
  12. Define Técnica Legislativa – a fórmula de elaborar Leis adequadas.
  13. Direito é constituído em cima da Realidade da Sociedade – Ubi societas ibi jus (onde há sociedade, há Direito).
  14. Bem Estar na Socidade – o Direito é conciliador, harmoniza
  15. Ele nos relata que é autor do artigo “Revigoramento do Poder Legislativo Municipal”
  16. Processo é uma seqüência de atos – Processo Legislativo Municipal
  17. Lei – provida de sanção – Lei é comando geral, ordem, determinação, imperatividade. É geral, impessoal, abstrato, inovativo
  18. Fala da importância da criatividade na criação de Leis: Direitos de Usuários, por exemplo. Fala também da redução de sacolas plásticas. A colega Luana de Carmo do Parnaíba diz que há uma Lei do Legislativo que cita o incentivo ao plantio da Citronela, planta que combate o mosquito da Dengue, onde dá permissão de isenção de impostos pelo Executivo para quem plantá-la.
  19. Diz que pelo Art 62 da CF é impraticável no município a edição de Medidas Provisórias.
  20. Cita que o Decreto-Lei 200 é o que define o que é Administração Pública.
  21. Ressalta que tudo seria diferente SE O VEREADOR SOUBESSE O PODER QUE TEM. Discute que muitos municípios não deveriam ser municípios e sim distritos apenas: um país com mais de 5.000 municípios é inviável.
  22. Define a diferença de Remuneração (Vantagens pecuniárias + Salário), devido aos servidores e Subsídios (devido aos Agentes Políticos e fixados em Lei Específica).
  23. Fala da possibilidade de Revisão Geral de Subsídios na mesma data base que a revisão geral de Remuneração.
  24. Acredita que a competência de fixar subsídios do Conselho Tutelar é do Poder Legislativo, a partir de pergunta feita por mim.
  25. Diz que há diferença entre tipos de Receita – corrente líquida e derivada. Discute percentuais máximos de gastos com pessoal na Câmara: 70% com funcionários (há uma Lei já aprovada nas comissões no Senado que aumenta para 80%), sendo no máximo 6% do orçamento do município (o que é óbvio pela nova legislação) e 5% do orçamento do município com remuneração de vereadores.
  26. Existem três tipos de iniciativas: concorrente, privativa e vinculada.
  27. Câmara com um ou dois funcionários não existe, tem que fechar. Ressalta: tem que fechar é o município.
  28. Fala das funções básicas do vereador: legislar, fiscalizar e representar (através de indicações ao prefeito ou anteprojetos).
  29. O vereador também função política, parlamentar, histórica e pedagógica.
  30. 48 caput – 51 IV EC 19 – Criação de cargos no legislativo pode ser feito por Resolução ou Lei, mas fixação de subsídios apenas por Lei.
  31. Lei de Responsabilidade Orçamentária está tramitando no congresso nacional. É fundamental os vereadores terem assessores para discutir as LDOs, LOAs e PPAs.
  32. Tipos de Emendas –separativa, unitivas, aglutinativas, substitutivas, aditivas e modificativas
  33. Discutido que se o Vereador não pode receber férias e 1/3 de férias, entre outras gratificações, também não pode o Secretário Municipal
  34. Falou sobre Eivado de irregularidades insanáveis (vício de origem) – usurpação de competência. Acredita que leis com vício de iniciativa são sanadas pela sanção do prefeito, porém, há quem discorde disso. O STF entende que sim, o TSJ entende que não.
  35. Fala que a EC 19 – eficiência e resultados necessários. A Câmara precisa trabalhar. [Reforça as intenções que tenho com a CMM]
  36. Cita palavra estranha em Regimento Interno: Escopo – parece um tipo de arma. Poderia ser substituída.
  37. Indica bons livros: Manual dos Vereadores – José Afonso da Silva e o ABC do Vereador – esqueceu o nome do autor.
  38. Fala que não se deve usar linguagem estrangeira. Apesar de que eu discorde em partes. Ele falou que Site deve ser escrito sítio, por exemplo. Até caput acha estranho, deveria ser cabeça.
  39. Fala que só há duas razões para Veto – inconstitucionalidade, contrário ao interesse público. Explica como redigir o preâmbulo nos vários casos.
  40. Discute as punições para o Vice-Presidente da Câmara no caso da não promulgação da Lei vetada com veto derrubado. Discute que a CF não prevê punição e há municípios (como Muzambinho e Carrancas) que prevêem a punição. Acha que deve ser punido.
  41. Fala que Leis podem ser republicadas quando perceber que houve algum erro grosseiro. No nosso caso, há um problema na Lei das Audiências Públicas onde se troca termos na hora da Redação Final enviada ao prefeito. Acredita na possibilidade de republicação da Lei.
  42. Eu pergunto ao professor sobre a Ação Pública referente à Resolução 1/2011. Dizendo que o juiz concedeu a Liminar com base na minha “não declaração de voto favorável”. Diz que quando eu falei “Declaro o projeto aprovado” declarei meu voto de qualidade. Acredita que o juiz está equivocado e que um bom advogado derrubaria facilmente a liminar.
  43. Cita o termo Átrio no sentido de hall. Bela expressão em minha opinião.
  44. Fixação de todos os atos em Mural é indispensável, porém, é bom publicar na imprensa e em sites.
  45. Promulgação – solenização do ciclo de formação das leis perfeitos – sistema de freios e contrapesos – Solenidade, autenticação, atestado de perfeição, indica que a Lei é Válida – aptidão para gerar efeitos do Direito; é Perfeita – todas etapas foram cumpridas e é Eficaz - qualidade de produzir efeitos eficazes.
  46. Também foi discutido questões como dispensa de interstício e dispensa de dois turnos. Disse que cada Regimento Interno decide.
  47. Discutiu que se houver a negação da publicação, quem poderia publicar? Fica claro para mim o que o Dr. José Roberto Del Valle sempre disse e eu nunca entendi, a diferença da promulgação e publicação que exige duas assinaturas no projeto. Qualquer funcionário pode publicar após promulgada, e assiná-la.
  48. Importância da fiscalização. Um município sem fiscais não é econômico, deixa de arrecadar dinheiro e de fazer cumprir a legislação sobre IPTU, ISS e ITBI. Discute que 4 ou 5 fiscais não resolvem nada em município algum.
  49. Resolução não é sancionada. Sanção é ato do prefeito.
  50. Pode corrigir a ortografia das Leis.
  51. Luiz Antônio Torres 11-3085-0470 e 8986-0604 torresjames@uol.com.br
  52. Falou com o cuidado com o uso de vírgulas (que não é nada do momento que se respira, mas um construtor de idéias). O aluno pergunta para o professor:
    1. Posso fazer uma pergunta idiota
    2. Posso fazer uma pergunta, idiota
  53. Fala dos cuidados com a ortografia. Exemplificou: Desaçoçiado
  54. Preclusão – perda do direito

Ainda:
·         O professor tem um livro a publicar. Discutimos a possibilidade da publicação do livro pela Câmara, idéia que ele gostou muito.
·         Ele se propôs a reformar nosso Regimento Interno. Disse que um regimento com mais de 160 artigos é confuso e prolixo e que se nosso regimento tem a quantidade de artigos que eu aleguei ele é o nosso maior problema.

9. FORMAS DE PRESTAR CONTAS

            Sexta-feira, 6 de maio, 14h, Angélica Silva fará uma explanação sobre os conteúdos discutidos no curso, em debate com os colegas.
            Segunda-feira, 9 de maio, 14h, Otávio e Angélica explicarão sobre a Lei Complementar 95/1998, e fará um curso sobre Redação Oficial e as normas da Portaria 1/2011.






10. COMPARATIVO DAS CÂMARAS PRESENTES

A Câmara de Matias Barbosa – município com 13.222 habitantes - se mostra estruturada. A Diretora Léia Penaqui é servidora efetiva da casa que possui 14 funcionários. Eles possuem prédio próprio a apenas 1 ano, com gabinetes para todos os vereadores. A Diretora constata que a medida que foi instituído o gabinete para cada vereador os mesmos começaram a despachar e atender ao público, o que aos poucos foi se tornando uma exigência – ou seja – o vereador participa da Câmara ou é criticado. Demonstra uma perfeição técnica na condução do Processo Legislativo e uma busca ao aprimoramento. Nota-se cuidados com a Câmara, é um exemplo que devemos seguir. A mesma disse que acredita ser um absurdo devolver recursos da Câmara ao final do ano, e acredita que os vereadores precisam ter um assessor cada um, e isso será implantado. A funcionária Camila estuda Administração Legislativa, curso onde a Diretora também é formada, e demonstra alto nível de conhecimentos em Administração Pública e Direito. A Câmara de lá é um exemplo, trabalha ativamente, com todos os gabinetes funcionando, expediente prolongado, 14 funcionários e um orçamento inferior ao de Muzambinho.

A Câmara de Carmo do Parnaíba – município com 29.271 habitantes – também se mostra organizada e preocupada com a perfeição legislativa. Há 14 funcionários na Casa e gabinetes para os vereadores.

A Câmara de Carrancas – município turístico com 3.909 habitantes – possui apenas 4 funcionários. Entre os vereadores presentes, um deles foi eleito com 37 votos e outro com 54 votos. Demonstram estar buscando a perfeição e alegam que fazem 2 anos que estão em sede própria. A cidade sofre com a mesma cultura legislativa nossa – que vereador só trabalha no dia da reunião e deve ganhar pouco e que a Câmara precisa ter poucos funcionários. A reunião legislativa deles é quinzenal, mas os vereadores ganham mais que o dobro do que os de Muzambinho. Eles apresentaram muitas curiosidades e intenções boas, e aparentou que o assessor jurídico da casa exerce muita influência sobre o funcionamento do Poder. Os vereadores não possuem gabinetes.

A Câmara de Arinos – município com 17.585 habitantes – possui 9 funcionários, e não conseguimos extrair muitas informações sobre o funcionamento da mesma, porém, percebe-se um nível de estruturação razoável.

11. CONCLUSÃO

O curso trará muitos frutos para melhoria da qualidade do trabalho nessa Casa de Leis.


Muzambinho, 1º de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente




RELATÓRIO DE VIAGEM 2/2011 - GP
Em conformidade com a Resolução 2/2011 e orientações do MP e TCE-MG

Tipo de Viagem: (  ) Curso      (  x  ) Representação


            Representação de Muzambinho em Ouro Preto na Entrega de Medalhas do dia 21 de Abril, prestigiando o Prefeito Sérgio Arlindo Cerávolo Paolielo que foi um dos dois únicos prefeitos homenageados no país.

Motivo: Presença do representante do Poder Legislativo Municipal na outorga da principal comenda do Poder Legislativo Estadual – incluindo o Grande Colar da Inconfidência para a Presidenta.

Datas: 20, 21 e 22 de abril / 2011


Muzambinho, 1º de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente








RELATÓRIO DE VIAGEM 3/2011 - GP
Em conformidade com a Resolução 2/2011 e orientações do MP e TCE-MG

Tipo de Viagem: (  ) Curso      (  x  ) Representação


            Visita ao Gabinete do Dep. Estadual Cássio Soares, no dia 27 de abril, em Belo Horizonte, onde foram discutidos vários assuntos:
·         As possibilidade de apoio do deputado às demandas de Muzambinho.
·         Asfaltamento Nova Resende – Alpinópolis para melhoria do fluxo de alunos de Alpinópolis, São José da Barra, Ilicínea, Carmo do Rio Claro, Petúnia, Três Barras e outras localidades para Muzambinho. Asfaltamento não incluído no Caminho de Minas I e II.
·         Audiência com a Secretária de Estado da Educação, no dia 18 de maio, às 16h, onde serão discutidos projetos de apoio ao estudante, na forma de consolidar Muzambinho como “Athenas do Sul de Minas”.
·         Audiência Pública sobre Segurança Pública, em Passos, no dia 6 de maio.
·         Visita à Guaranésia, no dia 7 de maio.
·         Reafirmação de parcerias.


Muzambinho, 1º de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente





RELATÓRIO DE VIAGEM 5/2011 - GP
Em conformidade com a Resolução 2/2011 e orientações do MP e TCE-MG

Tipo de Viagem: (  ) Curso      (  x  ) Representação


            Participação da Inauguração do Parque de Exposições Agropecuárias de Santa Rita de Caldas, nos dias 29 de abril a 1º de maio. No evento encontramos com o deputado Carlos Mosconi.

Motivo: Presença do Governador Antônio Augusto Junho Anastasia no Evento, e tentativa de conversar com o mesmo (o que não foi possível, devido ao nosso atraso).



Muzambinho, 1º de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente


RELATÓRIO DE VIAGEM 6/2011 - GP
Em conformidade com a Resolução 2/2011 e orientações do MP e TCE-MG

Tipo de Viagem: ( X ) Curso      (    ) Representação


1. DADOS BÁSICOS
Evento: 469º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores.
Temáticas: Ficha Limpa / Fidelidade Partidária / Contratos Administrativos / Licitações / Improbidade Administrativa
Realização: Instituto Nacional Municipalista
Participantes: Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Local: Belo Horizonte – MG – Hotel Royal Center – Sala Taurus
Carga Horária: 12 horas-aula
Professor: Prof. Ms. Ludmila Castro Veado Stigert, Prof. Luiz Carlos dos Santos, Prof. Ms. Clésio Drummond.
Datas: 4 a 8 de maio de 2011

2. RESUMO DO CURSO

Ficha Limpa / Fidelidade Partidária / Contratos Administrativos / Licitações / Improbidade Administrativa

3. MATERIAL FORNECIDO AOS PARTICIPANTES

Pasta com jornal e folders

4. CURRÍCULO DO PROFESSOR

Ludmila Castro Veado Stigert. Professora da PUC-MG, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Processual Constitucional e Direito Público.

Luiz Carlos dos Santos. Advogado, Pós graduando em Administração Pública e Gestação Municipal, Procurador Municipal especialista em licitações e contratos administrativos.

Clésio Drummond. Autor dos livros Eleições 2006, Eleições 2008 e Eleições 2010. Fazendo doutorado com a temática sobre o 13º subsídio dos vereadores.

5. AVALIAÇÃO SUBJETIVA DOS BENEFÍCIOS

O Curso serviu para:
1.      Ter plena e completa consciência sobre a validade e legalidade do 13º subsídio aos vereadores, com fundamentação legal, e, verificando que não é apenas legal como obrigatório, baseando-se em vastos argumentos, inclusive previdenciário.
2.      Trocar idéias e comparações com Câmaras dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, verificando que mesmo as mais avançadas Câmaras de Minas ainda precisam evoluir muito para que estejamos bem.
3.      Aprendi várias coisas sobre  Licitações e Contratos, que reforçam o que eu sempre defendi e garantem que eu possa participar mais ativamente como presidente na construção de uma sociedade mais justa e democrática em Muzambinho, através do respeito à legalidade.
4.      Aproveitei para participar de evento da Associação Mineira de Municípios – posse do Presidente.

Conclui-se que os benefícios foram muito maior do que os gastos, em investimentos e eficiência do Poder Público Municipal Legislativo, o que significa que o curso reverterá em benefícios e progressos para a sociedade, tendo sido observados fielmente os princípios da Legalidade (foi seguida a Res. 2/2011), da Moralidade (o curso é realmente importante), da Impessoalidade (o critério de escolha do curso e dos participantes de Muzambinho foram pelo interesse público e não pela formação pessoa, com pessoas perfiladas para tal), da Eficiência (os conhecimentos assimilados permitirão maiores benefícios com o mesmo gasto ou com menos gastos) e da Publicidade (esse texto está sendo distribuído em avulsos, para a imprensa e será publicado na Internet).

Também foi seguido o princípio da razoabilidade e da economicidade estabelecidos pelos Arts. 13 e 74 da Constituição Estadual. O curso tem relação com o trabalho e foi feita economia em todos os gastos relacionados aos cursos.

6. CUSTOS
Diárias
·         5 diárias de R$ 334,00, em perfeita conformidade com a Lei. Lembrando que diária tem caráter indenizatório, conforme reza o TCE-MG e toda doutrina de Direito Administrativo, não cabendo prestação de contas dos gastos mediante nota (o que seria uma excrescência, um absurdo do ponto de vista do ordenamento jurídico – cabe prestação de contas apenas para Adiantamento). [A despeito disso, Relatório de Viagem e Certificado estão sendo apresentados para o Setor Contábil e serão publicados na Internet conforme Resolução 2/2011].
·         Diárias servem de caráter indenizatório para alimentação, alojamento e transporte urbano, e sobre ela incide contribuição para previdência social e imposto de renda, conforme legislação federal.
Pagamento do Curso
·         R$ 390,00 para o Instituto Nacional Municipalista
Despesas com Transportes
·         R$ 250,00, sob a forma de Adiantamento.

Tudo observando os princípios da:
·         Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade (Art. 37 da CF)
·         Razoabilidade e Economicidade (Arts. 13 e 74 da CE)







Orientação do TCE-MG – Guia de Orientações aos Gestores Municipais (p. 48)

Quanto à destinação das diárias e dos adiantamentos para viagens temos:
As despesas realizadas em viagem por meio de diária e/ou adiantamento deverão ser comprovadas da seguinte forma
Diárias
Pagamento de Estadia, Alimentação e Locomoção, exceto aquela relativa ao deslocamento da origem ao destino e vice-versa.
A prestação de contas deverá ser feita, no mínimo, mediante relatório que demonstre que a viagem foi realizada conforme autorizado, indicando o motivo da viagem, a origem e o destino com as respectivas datas.
Adiantamento para viagem
Pode ser utilizado para pagamento de estadia, alimentação e locomoção, inclusive aquela relativa ao deslocamento da origem ao destino e vice-versa.
A prestação de contas deverá ser feita mediante relatório dos gastos acompanhado de todos os comprovantes legais das despesas realizadas, sendo passível de restituição por gasto superior ao valor adiantado, ou de devolução em caso de gasto inferior.

7. ALGUNS PARTICIPANTES DO CURSO

Não foi possível manter contato com todos.

Marcos Antônio Caetano de Souza
Vereador – PMDB – tem uma ONG – falou dos 9 mil de verba de gabinete[1]
Seropédica RJ
Dra. Ivete
PT – dentista – militante – primeira vereadora do município – muito atuante, demonstra preocupação com seu município de 4 mil habitantes
Natividade – RJ
João Luiz Cozer – Lula Cozer




Barra de São Francisco – ES
Vereadora Tereza
Vice-Presidente da Câmara PV – Escola do Legislativo[2]
Anchieta – ES
28-3533-0340
Secretária Letícia
Secretária da Ver. Tereza
Anchieta – ES
Almoxarifado Kátia

Anchieta – ES
Heriberto Sanchez Meneses
Vereador Antigo do PMDB – nascido no Paraguai
Natividade - RJ
Ver. Edésio
Enfrentou o Ministério Público do município
Natividade – RJ
22-9244-5311
Ver. Cláudio Paulanti
Presidente da Câmara – Prof. De Matemática
Vare-Sai – RJ
Ver. Bernaldo Evaristo Cabral
Vereador – interessado em ONG – o  Presidente da Câmara da cidade dele é nascido em Muzambinho
Capinópolis – MG
Ver. Cláudio Eduardo Alves M. Soares (Cuica)
Vereador
Miguel Pereira – RJ
24-8112-1034
Ver. Zeca

Anchieta – ES

Jaquissely
Assessora
Anchieta – ES

Ver. Osvaldo Ferreira da Cruz
Vereador
Itambacuri – MG
osvaldo.fcruz@hotmail.com
Robson
Vereador
Três Rios – RJ
Vereador João Leite da Rocha
Vereador
Capinópolis – MG
Ver. Caetano
Vereador
Capinópolis – MG
caetano.neto@hotmail.com
Ver. Reinado Soares Pereira
Vereador
Iambacuri – MG

Ver. Carlim da Dengue
Vereador polêmico – combeteu o Nepotismo




Barra do São Francisco – RJ
Edson Nogueira
Ex-vereador – Secretário de Serviços Legislativos – muito ativo em seu trabalho
Cariacica – ES
27-9933-6229
27-3226-8255
Luiz Rogério Cordeiro
Vereador
Água Formosa – MG – cidade que provocou o recebimento do 13º salário em todo estado de MG
33-8823-5438
José Nilton Rodrigues
Vereador
Água Formosa – MG – cidade que provocou o recebimento do 13º salário em todo estado de MG
33-8823-5438
Vaelme Tanor Bié
Vereador
Senador Modestino Gonçalves – MG
38-9999-9961
38-3525-1437
Demerval Moreira Souza
Vereador
Senador Modestino Gonçalves – MG


Em uma das cidades do ES, houve um caso de uma promotora que questionou as diárias dos vereadores para cursos, e, descobriu que a diária da mesma para ir semanalmente em uma cidade da mesma comarca era de R$ 1.200,00 (5km de distância), o que fez a Promotora parar de se incomodar com a questão das diárias.

8. ALGUNS PONTOS INTERESSANTES NA DISCUSSÃO COM O PROFESSOR

No curso da Profa. Ludimila sobre Ficha Limpa e Fidelidade Partidária foram discutidos temas históricos e gerais. Ela é professora de Teoria Geral do Estado, que é um tema que ando estudando para escrever o Livro do Biênio. Ela discutiu história das Constituições, sentido da eleição proporcional, sentido da Ficha Limpa e problemas legais que ela possui, e apresentou pareceres dos ministros do STF sobre a Lei.

No curso do Prof. Luiz Carlos foram ressaltados alguns pontos:
1.      Gastos até R$ 4 mil podem ser feitos em contrato verbal. Eu já sabia.
2.      Tudo que passar de R$ 4 mil necessita de contrato escrito, formalizado.
3.      Não é possível antecipação de pagamentos em compras públicas.
4.      Fala sobre o Art 17 da Lei 8666 sobre venda e disponibilidade de bens inservíveis – a Câmara precisa passar ao Executivo, pois só ele tem capacidade de alienar os bens. O que se pode fazer é passar para o Executivo e pedir para ele a doação direta para outras entidades. Cessão é possível.
5.      Falou sobre o Art 26 da importância de se publicar TUDO até o 20º dia posterior ao 5º dia do mês posterior ao ato na IMPENSA OFICIAL, sob pena de nulidade do contrato.

O Prof. Clésio Drummond presenteou todos alunos com cachaça, falou de seu histórico, me contou que conhece o Luizinho Dentista e ainda apresentou uma série de argumentos sobre a necessidade do 13º subsídio, pois, não pagando ele, se tem o problema do não recolhimento previdenciário. Solicita uma cópia do processo de Muzambinho, pois poderá ser tema da Tese dele. Faz vários comentários, em uma aula muito interessante onde todos interagiram muito bem.

9. FORMAS DE PRESTAR CONTAS

            A explanação será feita dentro do mês de maio, em segunda-feira a ser agendado.

10. CONCLUSÃO

O curso trará muitos frutos para melhoria da qualidade do trabalho nessa Casa de Leis.


Muzambinho, 8 de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente

ANEXO

Participação do 28º Congresso Mineiro de Municípios – da AMM
Dia: 5 de maio – EXPOMINAS

Visita à Feira

Muitos estandes, na maior feira de Administração Pública do Brasil, entre os contatos que fiz, posso destacar:

1)      Conversa com o Prefeito de Poço Fundo – Beto Gouveia – 9815-7478. Assuntos comuns e IFSULDEMINAS.
2)      Visita ao estande da Câmara de Machado – Presidente Juliano – um idealista – criou o CEAC, evolução do SAC da Câmara de Muzambinho, que atende à comunidade. Única Câmara com estande na Feira. Muito bom! Juliano Paes – Presidente de Machado 3295-1386 / 9901-5005, julianopaes@yahoo.com.br
3)      Conversei com Alvinho no estande da Amog. Junto com os vereadores de Carmo do Rio Claro pensamos num órgão legislativo da AMOG, tipo uma AMOG-L. Contato com o assessor da associação: marcomeioambiente@yahoo.com.br. Em breve colocar em prática a idéia da AMOG-Legislativo.
4)      Muitas idéias com os vereadores de Monte Santo de Minas, inclusive de compartilhar ajudas mútuas com a cidade irmã: Flávio – M Santo de Minas – 9178-0598 / 3591-3955 flaviosilva402@gmail.com
5)      Luiz Lino – indicado Cristiana do Cássio Soares – Campo Belo – 35-3831-1476 ou 6218, cac.consultoria@bol.com.br, para realizar Cálculos Atuariais e 4 Laudos exigidos da Prefeitura de Muzambinho, que podem gerar economia de milhares de reais aos cofres públicos de Muzambinho.
6)      Flaviana Araújo – curso da UNINTER – piramidepublic@yahoo.com.br, 31-3222-3499/3213-2782. Parceria da Câmara para pós-graduações – assunto a ser pensado.
7)      Painel Eletrônico – Talielen 31-3270-8000 ou 31-9981-2111. O mesmo que fizemos na Câmara com baixo custo custaria 65 mil reais, porém, há acessórios que podemos ainda possuir.
8)      Curso ENEM Satélite 15 reais por aluno 31-9208-4835 Magno, amigo do Gilmar, contato@viavoz.com. Pensar.
9)      Alice Carvalho – Cerimonial da Prefeitura Municipal de Contagem – Gabinete da Prefeita – alicecarv@gmail.com. Discutimos sobre questões de Cerimonial: ordem de precedência, normatização, o fato da prefeitura de Contagem ser a única a possuir uma normativa sobre solenidades municipais.
10)  Filipe Carielo – ex-presidente da Câmara de Carmo do Rio Claro apresentou três ótimas idéias:
a.       Enquetes. Consultas populares da Câmara. Ou como plebiscito ou como consultas em terminais colocados em bancos, etc.
b.      SAPL e SAAP do Interlegis para aperfeiçoar a Câmara.
c.       Sistema Opine: cadastro de enquetes.
11)  Peguei folders sobre Procon Câmara.
12)  Peguei vários folders de cursos e projetos.

Solenidade de Posse da nova diretoria da AMM

Entre outros estavam presentes:
- Dinis Pinheiro, presidente da ALMG
- Fernando Pimentel, ministro
- Clésio Andrade, senador
- Aécio Neves, senador
- Alberto Pinto Coelho, vice-governador


Muzambinho, 8 de maio de 2011


Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães
Presidente





[1] Em Seropédica cada vereador tem 9 mil reais mensais para contratar funcionários, de salários que variam de R$ 540,00 a R$ 1.100,00 em quatro faixa. Ou seja, nos gabinetes podem ter até 17 assessores. Ele me falou dos vários planos e projetos que a Câmara do segundo mais novo município do estado do RJ, com 80 mil habitantes, possuem. Câmara muito atuante.
[2] Em Anchieta-ES a Escola do Legislativo está contratando professores sob a forma de Prestadores de Serviço para darem aula nas escolas públicas de temas relacionados com o Poder Legislativo, o que reforça o que sempre defendi de que a Câmara poderia custear o cursinho.

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