segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

IVAN REALIZA REUNIÃO DE CÚPULA E NÃO CHAMA QUEM O AJUDOU A ELEGER



O Prefeito Ivan realziou uma reunião de "cúpula" para reafirmar seu apoio político. Na reunião de cúpula estavam pessoas relacionadas com questões financeiras da campanha: Antônio Bastos, Edilson, Carlinhos Costa, Fausto Figueiredo, Tamirinho da Artecon, além de outros políticos.

O presidente do PDT, vereador Cristiano Lima e seu pai o ex-deputado Marco Régis não foram convidados. Alíás, nenhum representante do grupo de Marco Régis foi chamado, tendo em vista que Marquinho da Empresa estava na reunião, mas ao ser nomeado secretário Marco Régis e Cristiano deixaram claro que era da cota pessoal do prefeito, não possuindo qualquer relação com o partido.

Hoje no governo Ivan há apenas José Milton que representa o grupo de Marco Régis, tendo em vista que Joel da ONG foi exonerado hoje, como costumeiramente faz o prefeito, abruptamente e sem consultar ninguém.

A visão de Ivan de administração é empresarial, ele valoriza os capitalistas e despreza o povão, tanto que, na visão dele, seu grupo são os que investiram recursos financeiros na campanha.

Ivan deu entrevista para "A Folha Regional", onde falou grosserias e demonstrou que não entende nada do atual projeto ISSQN e acha que está bem popularmente, apesar disso, o Projeto deve ser rejeitado em reunião extraordinária que acontecerá essa noite na Câmara Municipal.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Em entrevista Ivan demonstra que não sabe o que está fazendo na prefeitura e que está desinformado do que acontece em sua cidade

DIREITO DE RESPOSTA – ENTREVISTA ‘A FOLHA REGIONAL’
Em entrevista Ivan demonstra que não sabe o que está fazendo na prefeitura e que está desinformado do que acontece em sua cidade
Novamente, Ivan age como aquela personagem que “só abre a boca quando tem certeza”.

(Veja as asneiras e nesse blog a explicação que mostra que Ivan não sabe o que faz: http://www.muzambinho.com.br/noticia/9/5725)

            Que o governo Ivan vai de mal à pior e o alcaide não percebe seu próprio fracasso, isso quase toda a população entendeu.

ELE NÃO ENTENDEU OS ERROS DO PROJETO DO ISSQN
            A total falta de competência e assessoria jurídica do Prefeito fez um projeto bizarro que taxa aeroportos, reboque de navios e serviços de bombardeamento de nuvens. O problema do Projeto nem era esse. Apesar de não procederem as explicações do Prefeito – que até hoje não entendeu seus erros – não há nada de ilegal em criar uma lei que estipule taxa para bilhetagem de metrô em Muzambinho.
            Claro, mal leu o prefeito que, exceto em áreas marítimas, os serviços só podem ser cobrados onde ocorrer o fato gerador. Algumas empresas, como a “Terceiro Tempo” de Milton Neves, pode ser instalada em qualquer município, pois o fato gerador ocorre em lugar abstrato ou genérico.
            Veja um exemplo claro. A CONSESP fez o concurso de Muzambinho, mas a sede da empresa é em Dracena – SP. Em tese, todos os serviços foram feitos em Dracena: elaboração de edital, confecção de provas, correções, etc. O fato gerador é em Dracena e lá se recolhe ISSQN.
            O mesmo não se pode fazer com bilhetagem de metrô, que só pode ser feito em cidade onde houver metrô – no caso se existir metrô em Muzambinho. Idem para Aeroportos.
            No caso de serviços realizados em águas marítimas, o prefeito está correto em um ponto: se o fato gerador ocorrer em alto mar, e a empresa tiver sede no município de Muzambinho, ela poderá aqui pagar ISSQN. Por exemplo: resgate de um barco naufragando em alto mar ou construção de uma plataforma de petróleo. E nesse mesmo parágrafo diz, exceto o que está no item 20.1. Ou seja: serviços portuários e similares, que só podem ocorrer onde está o fato gerador. Jamais em Muzambinho.
            Há de ressaltar que existem portos em Rios, e isso justifica incluir em cidades como Varginha e Uberlândia os critérios, apesar de que um tanto exagerado.
            De qualquer forma, o fato de que outras cidades possuam projetos bizarros, não justifica o Projeto.
            Nem há de se falar na Lei Complementar Federal 116/2003, pois o Prefeito nem faz idéia do que é isso! Está claro em seu discurso! (Aliás, até meados de abril ele não sabia quais eram os impostos municipais, e até hoje não deve saber – faça o teste e perguntem para ele!).

OUTRO ERRO DE IVAN
            Ocorrem mais cinco graves erros do ponto de vista técnico:
1.      O Projeto de Lei revoga dispositivos de Lei Complementar. Certamente não entende o prefeito que há hierarquia de Leis (aliás, o que esse prefeito entende?). Uma Lei Complementar só pode ser revogada por Lei Complementar ou por Emenda à Lei Orgânica, jamais por uma Lei Ordinária, como é o caso. E mais grave: esse Projeto revoga dispositivos da Lei Complementar número 4 – o Código Tributário do Município, fato, que sequer os vereadores sabiam.
2.      O Projeto de Lei tem a “Ementa” dizendo que “dá nova redação” aos dispositivos da LC 4 (Código Tributório), porém, não deu nova redação. Revogou alguns artigos do Código e criou uma Lei totalmente nova.
3.      O Projeto já veio com dispositivos “vetados” – o que comprova o “Clone”. É juridicamente impossível um Projeto vir com vetos prévios.
4.      O Projeto não poderia ser recebido pelo Presidente Cléber Marcon, pois, o Regimento Interno é claro em dizer que o Presidente deixará de receber (devolverá) Projetos que não vierem acompanhados das leis às quais faz alusão. No caso, o Código Tributário, que não foi anexado na peça. Dessa forma, os edis não podem adequadamente verificar a Lei. O presidente não poderia sequer aceitar o início da tramitação do Projeto.
5.      Pior: haverá um aumento de receita sem Audiência Pública e sem inclusão na Lei Orçamentária Anual, o que forçará um Superávit Primário forçado e permitirá ao Prefeito de certa forma efetuar gastos sem autorização legislativa. Evidente: o Prefeito não tem capacidade e nem preparo para isso, mas, ao ser aprovada a Lei, poderia estar o Prefeito tentando agir com frau legis para burlar as regras do bom processo legislativo.

IVAN FOI COVARDE
                Para evitar embates ao vivo, o novel Prefeito fez gravação do programa – não foi ao vivo – certamente para evitar que pessoas interferissem.
                Além disso, ele fez alusões a mim, Prof. Otávio e ao Dr. José Roberto Del Valle Gaspar, ex-assessor jurídico da Câmara e ex-vereador, sem citar nomes, mas deixando claro no contexto. E de uma forma leviana, que ele demonstra que desconhece o que ocorre na cidade.

GROSSERIAS E PIADINHAS
                O prefeito realmente não percebe que vai mal.
                Ele diz que o governo vai de ‘vento em popa’ e ‘enquanto os cães ladram, a caravana passa’. O inexperiente prefeito, que durante toda vida de professor se dedicou a fazer palestras de auto-ajuda muito mais do que educar, gosta de contar parábolas e metáforas, mas tem muito insucesso nas atuais falas como prefeito -  o que está patente – ele não sabe ser.
                Ele usou diversas grosserias para atacar os adversários, demonstrando seu desequilíbrio emocional, quiçá, que não se resolva nem com terapia de choque.
                “Pessoas atoladas num mar de água suja, num mar de lama”, “críticas levianas, indecentes, imorais e cretinas”, “os vermes ficam escondidos na podridão”.
                Leviano e indecente foi o prefeito usar de palavras grosseiras e sem citar nomes.

ELE NÃO SABE O QUE É UM VEREADOR
                Ivan critica Canarinho por não participar de reuniões com ele.
                Primeiro: prefeito não deveria fazer reuniões com vereadores de oposição deliberadamente, é anti-ético.
                Segundo: Canarinho foi eleito pela oposição e tem ideologia diferente do Prefeito, seria anti-ético de Canarinho participar de reuniões para ouvir o Prefeito.
                Terceiro: Canarinho não comunga com Ivan, e faz bem o papel de detoná-lo.
                Canarinho está certo. Seria ridículo que participasse de reuniões políticas com Ivan. O vereador pode sim, participar de reuniões técnicas e abertas, audiências públicas, solenidades ou entrevistas reservadas com o Prefeito. Mas não se subjulgar.
                Canarinho entende o que está fazendo. Ivan não!
                Quanto ao mérito. Canarinho errou. Não há irregularidade alguma na AAFAM, não há má fé ou benefício de Cléber Marcon. Independente disso: agiu dentro de seu papel.
DESINFORMAÇÃO
O ignóbil prefeito disse que o Projeto de ISSQN não gera imposto algum para a população.
Se não gerasse seria inútil. Óbvio que gera.
Gera aumento de impostos sim. Principalmente para os organizadores de “Vermes & Cia”, a Agência Mundo, que teria que pagar 5% de todos os seus lucros aos cofres públicos municipais, o que, pode levar até à saída do bloco do município.
O que mostra o despreparo do Prefeito.

IVAN NÃO SABE O QUE ACONTECEU EM MUZAMBINHO
                Ivan cita dois fatos estarrecedores, que demonstram que ele sequer lia as manchetes dos jornais do município ou o Muzambinho.Com, e que é mais despreparado do que se imagina.
                Todos sabem que Ivan tinha dificuldades em sua atuação profissional como docente e como diretor, e que estava alheio ao município. Foi um secretário de educação omisso e um professor negligente na faculdade. Mas nunca ninguém viu ele falando ao vivo coisas que ele não sabe.
                Ele fala que uma pessoa foi
(a)    Expulsa da Câmara por incompetência e não ter prestado contas;
(b)   Demitida do serviço público estadual e federal por incompetência.
Eu costumo evitar dizer que o prefeito é mentiroso, pois ele possui sérias dificuldades intelectuais e se acha “o gênio”. Mas tem horas que eu desconfio que ele minta. Ou que seja falso. Ou leviano apenas.
                Esse mesmo é Ivan, que só passou em um único concurso na vida, daqueles cujo edital fica atrás da porta, e para Professor de Educação Física da antiga EAFMuz, cujos concursos são ‘famosos’ em todo Brasil. Esse Ivan, um acadêmico “coxinha” que não entende nada de política, de educação ou de administração, chama um premiado professor renomado com reconhecimento nacional de “incompetente”!
                Bom, que Ivan é um intelectual “pão-com-ovo” ninguém duvida: só os ingênuos. Ivan tem o mesmo tipo de intelectualidade do que aquele garoto que queria fazer um Encontro de Helicópteros na Av. Dr. Américo Luz!
                Ora, o Vereador Prof. Otávio não foi “expulso da Câmara”. Foi cassado e restituído ao cargo, com anulação total da cassação. É como se nunca tivesse sido expulso. O que me surpreende é o “não ter prestado contas”!
                Prestado contas do que? Suponho que possa ter sido de uma verba de R$ 10.500,00 dadas ao Clube de Ciências Onze de Agosto em 2010, que está em Tomada de Contas Especial. Mas quem não prestou contas foi uma pessoa jurídica, da qual, o vereador Otávio não possuía qualquer cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal, e nem era contador responsável. Aí vê que Ivan mistura “alhos” com “bugalhos”. Não sabe o que está fazendo por lá.
                Quanto às demissões do serviço público, elas ocorreram por motivações políticas. A do serviço público estadual ocorreu em 1º de junho de 2010 referente a um caso de maio de 2006, onde eu entrei em vias de fatos com o vice-diretor, que era tesoureiro de uma caixa-escolar que eu havia denunciado por desvios de verbas. O vice-diretor e a presidente da caixa-escolar foram punidos em portaria de 31 de dezembro de 2010. O caso está com recursos judiciais e administrativos ainda tramitando.
                Não foi, em qualquer momento do processo, falado em incompetência. Muito pelo contrário, houve aprovação em todas as Avaliações Periódicas de Desempenho, coisa que Ivan jamais se submeteu, e, se submetesse tiraria notas boas apenas por suas influências políticas, jamais por competência que nunca teve.
                Quanto à demissão de serviço público federal, ela foi em decorrência da demissão do serviço público estadual. E ocorreu num processo mal feito, bizarro, que demonstra também a incompetência de seu genro, que é Pró-Reitor de Ensino Biônico do IFSULDEMINAS, e muito criticado pelo seu despreparo pelos acadêmicos de alto nível e doutores nas listas de discussão sobre política interna no IFSULDEMINAS. Evidente, ainda assim muito mais preparado do que o incapaz sogro.

DESELEGÂNCIA EM CRITICAR MARCO RÉGIS
                O fracasso do milênio, Ivan de Freitas, criticou também Marco Régis, que não teria regulamentado o ISSQN. O mesmo Marco Régis que entendeu muito mais o projeto do que o próprio Ivan.
                Mostra a Ingratidão histórica de Ivan: traiu a família do Prof. José Mariano; traiu o Prof. Alencar Bernardes; traiu Willian Perez; traiu Esquilo; traiu o Prof. Otávio Sales... e agora: TRAI MARCO RÉGIS!
                É o fim do mundo!

CONCLUSÃO
                Espero que o povo seja sábio e adiante logo o “Fora Ivan”.
                A cassação do Ivan ocorrerá, e há três frentes de trabalho para isso: no legislativo, na justiça comum e na justiça eleitoral.
                A peça na justiça eleitoral já foi protocolada e logo será instaurado o inquérito, que poderá cassar seu diploma.
                Na justiça comum e na Câmara ainda pode demorar.
                Mas isso ocorrerá pois é necessário que o povo tire uma pessoa sem qualquer percepção do que está fazendo, que não sente ou entende o povo, sem preparo e competência e assessoria que o influa. Ivan é um aborto.
                Não governa, desgoverna.
Prof. Otávio Sales


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Nosso blog chega a mais de 100 visualizações por hora na matéria do "Mar de Minas"

O nosso blog chegou a 1.338 visualizações até agora pouco na matéria do "Mar de Muzambinho".

MEC amplia Cursos de Medicina na Região

Posteriormente ainda foi incluído um curso na região metropolitana de BH (privado), em Contagem.

Veja sobre: 
1) Vagas nas Privadas:
2) Vagas nas Públicas:



Charges do "Mar em Muzambinho"

Ivan e o Secretário Carlos Melles


Paródia aos "Sertões" de Euclides da Cunha

Assessor Jurídico Omar Qbar

Ivan querendo tarifar coisas improváveis, parodiando a espionagem norte-americana

Otávio prometera "cagar na cabeça" de Ivan

Muzambinho com Mar

Muzambinho com mar, na foto Paula Bócoli, Procuradora do Município e Paulo Bócoli, seu pai, Secretário da Fazenda.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Entendam onde Paulo Bócoli está se confundindo


                Na última segunda-feira, dia 17 de dezembro, deu entrada na Câmara Municipal de Muzambinho um Projeto de Lei típico das crônicas humorísticas sobre legisladores: fixava impostos para metrôs, aeroportos, sanatórios, crematórios em Muzambinho e ainda falava em águas marítimas.
                Eu publiquei nesse blog e no Facebook e foi compartilhado por toda a Internet e comentado nas ruas sobre o Mar de Muzambinho. Charges divertidas e comentários ácidos contra o prefeito choveram por aí.
                O Secretário da Fazenda, Paulo Bócoli, cuja pasta é responsável pelo Projeto, tentou defender a idéia e se explicar. A princípio eu achei que era despeito e má-fé, mas com o tempo eu percebi que trata-se de total desconhecimento do titular da pasta, que também é pai da Procuradora do Município, Paula Bócoli.

                O Secretário tentou defender um trecho que diz que os tributos sobre serviços de reboque ou atracamento de barcos em alto mar seriam tributados em Muzambinho caso a empresa tivesse sede por aqui.
                Sem razão! Tendo em vista que, isso está de fato escrito assim na Lei, porém, há um “excetuando” que se prossegue no mesmo parágrafo que fala de ‘águas marítimas’, e cita o rol 20.1 e 20.2, que mostram que ainda assim se cria tributos para serviços marítimos em Muzambinho.
                Ainda sem razão o secretário Paulo Bócoli, pois, é impossível “bilhetagem de metrôs”, “sanatórios” e “cremação de corpos” pagarem ISSQN em qualquer outra cidade senão as que executam seus serviços.
                O Radialista Régis Policarpo diz que falaram para ele que um dia pode vir pra Muzambinho aeroporto, metrô e até mesmo o mar, com o derretimento das calotas polares. Evidentemente é brincadeira, mas seria uma desculpa melhor que a de Paulo Bócoli, que é bacharel em Direito.

                Paulo Bócoli ainda mostrou para jornalistas da EPTV Leis idênticas à que ele apresentou. De fato, a Lei é idêntica à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, sancionada pelo presidente Lula sobre as alíquotas de ISSQN à serem instituídas no país. O que ele esquece é que a Lei Complementar 116/2003 institui regras para serem colocadas no município e não deve ser simplesmente copiada.
                Ele diz que a Lei estabelece que o pagamento de ISSQN deve estar entre 2% no mínimo e 5% no máximo, e que o município estaria fazendo renúncia de receita caso não as cobrasse. E sem essa alteração na Lei não poderiam ser feitas as cobranças.
                Igualmente sem razão!
                Já existem Leis Municipais que estabelecem a cobrança de ISSQN, em especial a Lei Complementar 4, de 23 de dezembro de 1994, que Institui o Código Tributário do Município de Muzambinho e contém providências.
            Apenas com essa Lei, combinada com a Lei Federal já citada, o prefeito poderia, via decreto, cobrar os 2% de ISSQN sobre as entidades!

            Ainda que Paulo Bócoli tenha razão, ele deveria fazer cópias mais bem feitas, alguns exemplos abaixo:
JUIZ DE FORA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.jflegis.pjf.mg.gov.br%2Fc_norma.php%3Fchave%3D0000033461&h=_AQEOTHJi
OURO PRETO
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.ouropreto.mg.gov.br%2Fveja%2F20%2F14%2Fissqn&h=1AQHZyf9U
CAMPINAS
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.campinas.sp.gov.br%2Fgoverno%2Ffinancas%2Fissqn%2Flegislacao.php&h=PAQGSJFPh
ARARAQUARA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.araraquara.sp.gov.br%2Fpagina%2FDefault.aspx%3FIDPagina%3D3036&h=EAQEB85dq
SÃO CARLOS
http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/iss/154383-orientacao-fiscal-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-issqn.html
INDAIATUBA
http://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/legislacao/

            Mas os problemas não param por aí. Paulo insiste que a Lei é importante pois fará a cobrança de ISSQN de Cartórios (Serviços Notariais), Provedores de Internet, Agências Bancárias e Operadoras de Telefonia Celular.
            Mais ou menos!
            Agências Bancárias pagarão apenas sobre alguns pequenos serviços, que não incluem as operações financeiras que pagam IOF, e operadoras de telefonia celular também, apenas para serviços executados como prestação de serviço, não abarcando, por exemplo, vendas de aparelhos e linhas e nem ligações e assinaturas, que já pagam ICMS.
            Evidentemente os Cartórios precisam ser taxados, e já poderiam ser desde já, cobrando o mínimo de 2%. A Lei apenas estabelece a taxa para 3% aos cartórios. Mas 2% nada impede que seja cobrado: já existe a Lei Federal, e prescinde regulamentação.

            Não precisamos de novos impostos: é preciso cobrar de acordo com a Lei que existe. Quem constrói uma casa e não averba a planta na Prefeitura não paga IPTU como deve. Estima-se que 30% das casas estão irregulares em Muzambinho.
            A propósito, a averbação pode gerar ITBI – impostos para o município, e taxas cartoriais, que se cobrado os 2% que os cartórios devem, ainda mais recursos para nossos cofres públicos!
            Falta boa vontade e competência.

            O Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito, que fala de águas marítimas e metrô tem o problema de taxar em 5% impostos sobre show e eventos, o que restaria uma cobrança de 5% da Agência Mundo, organizadora do Bloco “Vermes & Cia”, que já ameaça abandonar o município se isso ocorrer.
            É evidente que alíquotas generosas podem trazer empresas para Muzambinho. Mas esse grupo de empresas é muito limitado, e, nenhuma delas aparece com alíquotas generosas no Projeto que o Sr. Paulo Bócoli faz os companheiros da prefeitura, mal assessorados juridicamente, acreditarem.

            O Projeto ainda apresenta outros problemas, um deles, é ter parte escrita VETADO no Projeto, o que me saltou aos olhos antes mesmo de que eu lesse o Projeto.
            Além disso, o erro mais grave, foi o Projeto ser de Lei Ordinária e revogar uma Lei Complementar, um absurdo jurídico sem tamanhos.

            Na segunda-feira o Projeto foi aprovado em Regime de Urgência e o ver. João Poscidônio, favorável ao Projeto, pediu vistas para evitar uma rejeição do Projeto.
            Na reunião extraordinária de hoje, com EPTV presente, o Secretário da Fazenda, o Vice-Prefeito e outras pessoas do grupo do atual prefeito, João Poscidônio deu um jeito de tirar o Projeto de Pauta depois que Cristiano Lima avisou que votaria contra o Projeto pelos vícios de legalidade e de constitucionalidade que o mesmo apresentava.
            Eu fiquei nos bastidores e provoquei indiretamente a ira do ver. Nilson Bortolotti e incômodo do secretário Paulo Bócoli, inclusive o presidente da Câmara cumpriu o seu dever de me pedir silêncio: mas deu certo, a votação foi interrompida.

            É dever do município regulamentar o ISSQN, porém, não feito burra e porcamente. É preciso uma escrita bem feita, mas é preciso ter pelo menos um assessor com capacidade de fazer isso, e pelo visto, os caciques de lá não entendem nada e insistem na sabedoria!
            Talvez a sra. Irene de Vasconcelos ou a secretária do gabinete Káthia Castro conseguissem, porém, a prepotência dos incompetentes impede!
            O Paulo Bócoli dá ares de que tem razão e sabe o que tá falando. A esposa dele vem para a Internet me ofender, me chamando de esfomeado, desempregado, burro e fedido. O namorado da procuradora estava espiando para ela a reunião extraordinária, dos quais, impedimos a aprovação do Projeto Bizarro.

            Vamos ver o desfecho. Certamente, isso servirá de lição para Ivan aprender que com assessores tão ruins não dá pra governar.




                

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Mar de Minas - Ivan é um Fracasso


Paula Bócoli, inteligência pura e chefe jurídica do Executivo, permitiu que fosse enviado para Câmara projeto de Lei que fala de MAR em Muzambinho!!! O seu pai, Paulo Bócoli, Secretário da Fazenda, ia na Câmara, mas ficou com medo, pois, tal qual a filha, não entende nada do serviço ao qual foi designado.

Coitado do avô de Paula, um forte e sábio prefeito. Agora ela contribui para que o governo de Ivan afunde como o Titanic!

Ivan de Freitas pensa que Muzambinho tem Mar - NÃO É PIADA!

Ivan manda Projeto de Lei para a Câmara criando impostos para Águas Marítima e Metrôs no município de Muzambinho
Muzambinho tem mar? O prefeito Ivan pensa que sim!




MUZAMBINHO – O prefeito municipal Ivan de Freitas (PSDC) apresentou para a Câmara Municipal Projeto de Lei que taxa impostos de Muzambinho para serviços de Aeroporto, Metrô, Cremação de Cadáveres e também para serviços realizadas em águas marítimas de propriedade do município, que se localiza no estado de Minas Gerais, mais de 400 km do litoral!
O prefeito Ivan mais uma vez demonstrou suas dificuldades técnicas em administrar Muzambinho num ato que pode entrar para os anais da História de Muzambinho ou até do Brasil como Leis Cômicas ou Absurdas. Entrou na Câmara o bizarro projeto no dia 16 de dezembro último.
                O cronista Vonzico contava uma história de vereadores que queriam revogar a Lei da Gravidade, e, é claro que isso é apenas uma crônica. Há, evidentemente, leis em Muzambinho que causam incômodo, como a Lei de autoria do Ver. Luizinho Dentista que proibiam pessoas de fumarem em Muzambinho; e o Plano Diretor que fala de “os” cemitérios de Muzambinho: porém, é possível instalar em Muzambinho outro cemitério ou um cinema!
                Ivan foi longe demais: apresentou para Câmara Municipal o Projeto de Lei 3.716/2013 onde copia na íntegra, lei nacional sem as adaptações. Beirou o ridículo e passou atestado de completa incompetência da equipe jurídica da Prefeitura. E quase foi aprovado pela Câmara, se não fosse sábio pedido de vistas do Ver. João Poscidônio.
                O Projeto tem objetivo de aplicar taxas de ISSQN, o Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza, e tem como objetivo regularizar a cobrança de taxas em Muzambinho que deixam de ser recolhidas de Agências Bancárias, Provedores de Internet, Operadoras de Telefonia Celular e Cartórios. Estima-se que o Prefeito, apenas dos Cartórios localizados no município, deixa de arrecadar mensalmente R$ 30.000,00 de ISSQN não cobrado dos Cartórios.
                A Lei atingirá não apenas as empresas listadas – que qualquer cidadão consciente concorda que precisam ser taxadas – mas também atingirão profissionais liberais, clínicas, academias de ginástica, barbearias, empresas de construção civil, locadoras, shows musicais, entre outros.
                O problema nem é esse! O problema é que a Lei é mal escrita, e contém uma tabela anexa com vários dispositivos que já vieram previamente VETADOS, o que é juridicamente impossível, e mostra o descuido de quem elaborou o ante-projeto e o desconhecimento do Prefeito do que diz respeito à técnica legislativa.
                Além disso, há uma coleção de esquisitices na Lei:
- Cobrança de impostos a Portos, Aeroportos e Metrôs (Art 3º, inciso XX);
- Estabelecimento de fato gerador do imposto se ocorrer em águas marítimas do município de Muzambinho (Art 3º, § 3º);
- Impostos sobre serviços de manicômios, bancos de sêmen, empresas de bombardeamento de nuvens, hospedagens em apart-hotéis, empresas de agenciamento marítimo, casas de boliche, cremação de corpos, serviços de atracação e rebocamento de barcos, utilização de aeroportos, entre outros (Tabela Anexa).
                O Secretário da Fazenda utilizaria a Tribuna Livre da Câmara mas não compareceu. Certamente não conseguiria justificar os motivos de serem tributados os mares de Muzambinho ou os serviços de metrô de nossa cidade.
Prof. Otávio Sales


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Quem foi Uriel Tavares de Souza Magalhães?

A Academia Muzambinhense de Letras outorgou a Medalha “Uriel Tavares”, mas senti falta da biografia do poeta.
Ele nasceu no bairro da Lage em 10 de novembro de 1891, filho do lavrador José Melquíades de Souza e da lavadeira Maria Clara do Rosário. Registrado apenas como Uriel, utilizou o nome civil de Uriel Tavares de Souza Magalhães durante toda a vida profissional, conforme nos mostra toda a biografia e documentação arquivada no Museu Municipal de Muzambinho.
Uriel Tavares viveu a maior parte da vida em Muzambinho onde nasceu, mas viveu em Guaxupé, onde, após a morte, foi muito mais valorizado do que aqui, tendo inclusive um nome de rua naquela cidade.
Ele foi biografado pelos guaxupeanos Moacyr Costa Ferreira e Esmerino Ribeiro do Valle Filho, mas podem ser encontrados textos deles em documentos de outros autores de vários locais. Os livro “História de Guaxupé” de Ribeiro do Valle dedica oito páginas a sua biografia (500 até 508). Na edição 14 de 1946 da “Revista Brasileira”, J. Etienne Filho o biografa com o texto “Uriel Tavares, um dos ‘humilhados e luminosos’”, a partir da página 52. O filósofo fundamentalista cristão Jackson de Figueiredo Martins dedicou parte de um livro seu para contar sobre Uriel: o nome do livro era “Correspondências” e nesse livro que ele o chama de ‘humilhado e luminoso’.
Ele escrevia sobre amor, angústia, vida, do ‘ser’. Era inteligente e talentoso e gostava de estudar, mas era miserável e passava fome. Após ser professor municipal rural de Muzambinho (o primeiro homem a tomar posse na Prefeitura como docente), lecionou na EE Cesário Coimbra e ministrou cursos no Lyceu do Prof. Salatiel de Almeida. Em Guaxupé, lecionava na Academia de Comércio São José, mas também trabalhava como braçal, nas ruas, como capinador, pois, só tinha até o 3º ano do primário cursado. Em Guaxupé teve um ataque epilético, foi levado para a cadeia, onde morreu lá, sem atendimentos ou cuidados, em 1938.
A sua matrícula na Câmara de Muzambinho é a de número 47, de 14 de fevereiro de 1910, como professor rural, recebendo 400$ mensais (apesar que Etienne Filho diz ser 300$).
A vida dele foi tão terrível que se tornou boêmio e alcoólatra.  Durante a vida foi protegido pelo muzambinhense Camilo Paolielo, que o apresentou para jornalistas e intelectuais.
Dizem que ele teve várias frustrações amorosas. Etienne Filho conta que desde cedo ele foi “inclinado às musas”. Apesar dos incorretos relatos dele nunca ter sido casado ou ter namorada, o Dr. Sylvio Ribeiro do Valle diz que a primeira cesariana realizada em Guaxupé foi feita pelo seu pai, o médico Mário Ribeiro do Valle, em 17 de janeiro de 1933, na esposa do poeta.
"Seu nome não figura nos compêdios de Literatura Brasileira, mas está presente na história... e é quase incrível pensar que as mesmas mãos que lapidam tão belos versos, manejaram os mais rústicos instrumentos nassarjetas, capinador nas ruas de Guaxupé e que tão grande artista não teve na ânsia da morte, uma companheira, um filho ou um amigo a enxugar-lhe as lágrimas, e que pusesse nas suas mãos uma vela. Não teve um luto sequer." (Moacyr C. Ferreira e Esmerino Ribeiro do Valle Filho).
“Quem teve, porém, a sorte de encontrar uma dessas joias, de brilho singular, deve, quando for possível quando sabe que ela desapareceu ou está para afundar na voragem do tempo, revelar quanto do seu fulgor refletia de ‘eternidade, isto é, da suprema luz criadora” (Jackson de Figueiredo Martins)
Um dos seus livros “Flores ao Vento”, de 1915, foi prefaciado por Julio Bueno. O grande Tristão de Ataíde (pseudônimo de Alceu Amoroso Lima) disse que o mais delicioso dos livros de Jackson de Figueiredo Martins, era o que se dedicava em partes para Uriel. A maior influência de Uriel foi o poeta Antônio Nobre. Ele foi aplaudido ainda pelos poetas e escritores Carlos Góes, Pedro Saturnino Vieira de Magalhães, Mário Magalhães Gomes, Honório Armond, Francisco Teive de Almeida Magalhães, Félix Pacheco, Veiga Miranda, Perilo Gomes, Hamilton Nogueira e Agripino Grieco, ainda em vida.
Em Muzambinho ele deu nome de uma escola que passou por vários bairros, sendo fechada no bairro de Montalverne nos anos 90. A rua que margeia o Parque Municipal e a BR 491 teve como nome aprovado “Rua Prof. Uriel Tavares de Souza Magalhães”, em projeto de autoria do Ver. Prof. Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães, na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, porém, o Projeto de Lei APROVADO foi vetado pelo Prefeito Ivan de Freitas na primeira quinzena de janeiro de 2013.


Por Otávio Sales