Ivan manda Projeto de Lei para a Câmara criando impostos para Águas Marítima e Metrôs no município de Muzambinho
Muzambinho tem mar? O prefeito Ivan pensa que sim!
MUZAMBINHO – O prefeito municipal
Ivan de Freitas (PSDC) apresentou para a Câmara Municipal Projeto de Lei que
taxa impostos de Muzambinho para serviços de Aeroporto, Metrô, Cremação de
Cadáveres e também para serviços realizadas em águas marítimas de propriedade
do município, que se localiza no estado de Minas Gerais, mais de 400 km do
litoral!
O prefeito
Ivan mais uma vez demonstrou suas dificuldades técnicas em administrar
Muzambinho num ato que pode entrar para os anais da História de Muzambinho ou
até do Brasil como Leis Cômicas ou Absurdas. Entrou na Câmara o bizarro projeto
no dia 16 de dezembro último.
O
cronista Vonzico contava uma história de vereadores que queriam revogar a Lei
da Gravidade, e, é claro que isso é apenas uma crônica. Há, evidentemente, leis
em Muzambinho que causam incômodo, como a Lei de autoria do Ver. Luizinho
Dentista que proibiam pessoas de fumarem em Muzambinho; e o Plano Diretor que
fala de “os” cemitérios de Muzambinho: porém, é possível instalar em Muzambinho
outro cemitério ou um cinema!
Ivan
foi longe demais: apresentou para Câmara Municipal o Projeto de Lei 3.716/2013
onde copia na íntegra, lei nacional sem as adaptações. Beirou o ridículo e
passou atestado de completa incompetência da equipe jurídica da Prefeitura. E quase
foi aprovado pela Câmara, se não fosse sábio pedido de vistas do Ver. João
Poscidônio.
O
Projeto tem objetivo de aplicar taxas de ISSQN, o Imposto de Serviços Sobre
Qualquer Natureza, e tem como objetivo regularizar a cobrança de taxas em
Muzambinho que deixam de ser recolhidas de Agências Bancárias, Provedores de
Internet, Operadoras de Telefonia Celular e Cartórios. Estima-se que o
Prefeito, apenas dos Cartórios localizados no município, deixa de arrecadar
mensalmente R$ 30.000,00 de ISSQN não cobrado dos Cartórios.
A
Lei atingirá não apenas as empresas listadas – que qualquer cidadão consciente
concorda que precisam ser taxadas – mas também atingirão profissionais
liberais, clínicas, academias de ginástica, barbearias, empresas de construção
civil, locadoras, shows musicais, entre outros.
O
problema nem é esse! O problema é que a Lei é mal escrita, e contém uma tabela
anexa com vários dispositivos que já vieram previamente VETADOS, o que é
juridicamente impossível, e mostra o descuido de quem elaborou o ante-projeto e
o desconhecimento do Prefeito do que diz respeito à técnica legislativa.
Além
disso, há uma coleção de esquisitices na Lei:
- Cobrança de impostos a Portos,
Aeroportos e Metrôs (Art 3º, inciso XX);
- Estabelecimento de fato gerador
do imposto se ocorrer em águas marítimas do município
de Muzambinho (Art 3º, § 3º);
- Impostos sobre serviços de
manicômios, bancos de sêmen, empresas de bombardeamento de nuvens, hospedagens
em apart-hotéis, empresas de agenciamento marítimo, casas de boliche, cremação
de corpos, serviços de atracação e rebocamento de barcos, utilização de
aeroportos, entre outros (Tabela Anexa).
O
Secretário da Fazenda utilizaria a Tribuna Livre da Câmara mas não compareceu.
Certamente não conseguiria justificar os motivos de serem tributados os mares
de Muzambinho ou os serviços de metrô de nossa cidade.
Prof. Otávio Sales
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