segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Ivan de Freitas pensa que Muzambinho tem Mar - NÃO É PIADA!

Ivan manda Projeto de Lei para a Câmara criando impostos para Águas Marítima e Metrôs no município de Muzambinho
Muzambinho tem mar? O prefeito Ivan pensa que sim!




MUZAMBINHO – O prefeito municipal Ivan de Freitas (PSDC) apresentou para a Câmara Municipal Projeto de Lei que taxa impostos de Muzambinho para serviços de Aeroporto, Metrô, Cremação de Cadáveres e também para serviços realizadas em águas marítimas de propriedade do município, que se localiza no estado de Minas Gerais, mais de 400 km do litoral!
O prefeito Ivan mais uma vez demonstrou suas dificuldades técnicas em administrar Muzambinho num ato que pode entrar para os anais da História de Muzambinho ou até do Brasil como Leis Cômicas ou Absurdas. Entrou na Câmara o bizarro projeto no dia 16 de dezembro último.
                O cronista Vonzico contava uma história de vereadores que queriam revogar a Lei da Gravidade, e, é claro que isso é apenas uma crônica. Há, evidentemente, leis em Muzambinho que causam incômodo, como a Lei de autoria do Ver. Luizinho Dentista que proibiam pessoas de fumarem em Muzambinho; e o Plano Diretor que fala de “os” cemitérios de Muzambinho: porém, é possível instalar em Muzambinho outro cemitério ou um cinema!
                Ivan foi longe demais: apresentou para Câmara Municipal o Projeto de Lei 3.716/2013 onde copia na íntegra, lei nacional sem as adaptações. Beirou o ridículo e passou atestado de completa incompetência da equipe jurídica da Prefeitura. E quase foi aprovado pela Câmara, se não fosse sábio pedido de vistas do Ver. João Poscidônio.
                O Projeto tem objetivo de aplicar taxas de ISSQN, o Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza, e tem como objetivo regularizar a cobrança de taxas em Muzambinho que deixam de ser recolhidas de Agências Bancárias, Provedores de Internet, Operadoras de Telefonia Celular e Cartórios. Estima-se que o Prefeito, apenas dos Cartórios localizados no município, deixa de arrecadar mensalmente R$ 30.000,00 de ISSQN não cobrado dos Cartórios.
                A Lei atingirá não apenas as empresas listadas – que qualquer cidadão consciente concorda que precisam ser taxadas – mas também atingirão profissionais liberais, clínicas, academias de ginástica, barbearias, empresas de construção civil, locadoras, shows musicais, entre outros.
                O problema nem é esse! O problema é que a Lei é mal escrita, e contém uma tabela anexa com vários dispositivos que já vieram previamente VETADOS, o que é juridicamente impossível, e mostra o descuido de quem elaborou o ante-projeto e o desconhecimento do Prefeito do que diz respeito à técnica legislativa.
                Além disso, há uma coleção de esquisitices na Lei:
- Cobrança de impostos a Portos, Aeroportos e Metrôs (Art 3º, inciso XX);
- Estabelecimento de fato gerador do imposto se ocorrer em águas marítimas do município de Muzambinho (Art 3º, § 3º);
- Impostos sobre serviços de manicômios, bancos de sêmen, empresas de bombardeamento de nuvens, hospedagens em apart-hotéis, empresas de agenciamento marítimo, casas de boliche, cremação de corpos, serviços de atracação e rebocamento de barcos, utilização de aeroportos, entre outros (Tabela Anexa).
                O Secretário da Fazenda utilizaria a Tribuna Livre da Câmara mas não compareceu. Certamente não conseguiria justificar os motivos de serem tributados os mares de Muzambinho ou os serviços de metrô de nossa cidade.
Prof. Otávio Sales


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