Na
última segunda-feira, dia 17 de dezembro, deu entrada na Câmara Municipal de
Muzambinho um Projeto de Lei típico das crônicas humorísticas sobre
legisladores: fixava impostos para metrôs, aeroportos, sanatórios, crematórios
em Muzambinho e ainda falava em águas marítimas.
Eu
publiquei nesse blog e no Facebook e foi compartilhado por toda a Internet e
comentado nas ruas sobre o Mar de Muzambinho. Charges divertidas e comentários
ácidos contra o prefeito choveram por aí.
O
Secretário da Fazenda, Paulo Bócoli, cuja pasta é responsável pelo Projeto,
tentou defender a idéia e se explicar. A princípio eu achei que era despeito e
má-fé, mas com o tempo eu percebi que trata-se de total desconhecimento do
titular da pasta, que também é pai da Procuradora do Município, Paula Bócoli.
O
Secretário tentou defender um trecho que diz que os tributos sobre serviços de
reboque ou atracamento de barcos em alto mar seriam tributados em Muzambinho
caso a empresa tivesse sede por aqui.
Sem
razão! Tendo em vista que, isso está de fato escrito assim na Lei, porém, há um
“excetuando” que se prossegue no mesmo parágrafo que fala de ‘águas marítimas’,
e cita o rol 20.1 e 20.2, que mostram que ainda assim se cria tributos para
serviços marítimos em Muzambinho.
Ainda
sem razão o secretário Paulo Bócoli, pois, é impossível “bilhetagem de metrôs”,
“sanatórios” e “cremação de corpos” pagarem ISSQN em qualquer outra cidade
senão as que executam seus serviços.
O
Radialista Régis Policarpo diz que falaram para ele que um dia pode vir pra
Muzambinho aeroporto, metrô e até mesmo o mar, com o derretimento das calotas
polares. Evidentemente é brincadeira, mas seria uma desculpa melhor que a de
Paulo Bócoli, que é bacharel em Direito.
Paulo
Bócoli ainda mostrou para jornalistas da EPTV Leis idênticas à que ele
apresentou. De fato, a Lei é idêntica à Lei Complementar 116, de 31 de julho de
2003, sancionada pelo presidente Lula sobre as alíquotas de ISSQN à serem
instituídas no país. O que ele esquece é que a Lei Complementar 116/2003
institui regras para serem colocadas no município e não deve ser simplesmente
copiada.
Ele
diz que a Lei estabelece que o pagamento de ISSQN deve estar entre 2% no mínimo
e 5% no máximo, e que o município estaria fazendo renúncia de receita caso não
as cobrasse. E sem essa alteração na Lei não poderiam ser feitas as cobranças.
Igualmente
sem razão!
Já
existem Leis Municipais que estabelecem a cobrança de ISSQN, em especial a Lei Complementar 4, de 23 de dezembro
de 1994, que Institui o Código Tributário do Município de Muzambinho e contém
providências.
Apenas com
essa Lei, combinada com a Lei Federal já citada, o prefeito poderia, via
decreto, cobrar os 2% de ISSQN sobre as entidades!
Ainda que
Paulo Bócoli tenha razão, ele deveria fazer cópias mais bem feitas, alguns
exemplos abaixo:
JUIZ DE FORA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.jflegis.pjf.mg.gov.br%2Fc_norma.php%3Fchave%3D0000033461&h=_AQEOTHJi
OURO PRETO
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.ouropreto.mg.gov.br%2Fveja%2F20%2F14%2Fissqn&h=1AQHZyf9U
CAMPINAS
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.campinas.sp.gov.br%2Fgoverno%2Ffinancas%2Fissqn%2Flegislacao.php&h=PAQGSJFPh
ARARAQUARA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.araraquara.sp.gov.br%2Fpagina%2FDefault.aspx%3FIDPagina%3D3036&h=EAQEB85dq
SÃO CARLOS
http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/iss/154383-orientacao-fiscal-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-issqn.html
INDAIATUBA
http://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/legislacao/
Mas os problemas não param por aí. Paulo insiste que a Lei é importante
pois fará a cobrança de ISSQN de Cartórios (Serviços Notariais), Provedores de
Internet, Agências Bancárias e Operadoras de Telefonia Celular.
Mais ou
menos!
Agências
Bancárias pagarão apenas sobre alguns pequenos serviços, que não incluem as
operações financeiras que pagam IOF, e operadoras de telefonia celular também,
apenas para serviços executados como prestação de serviço, não abarcando, por
exemplo, vendas de aparelhos e linhas e nem ligações e assinaturas, que já
pagam ICMS.
Evidentemente
os Cartórios precisam ser taxados, e já poderiam ser desde já, cobrando o
mínimo de 2%. A Lei apenas estabelece a taxa para 3% aos cartórios. Mas 2% nada
impede que seja cobrado: já existe a Lei Federal, e prescinde regulamentação.
Não
precisamos de novos impostos: é preciso cobrar de acordo com a Lei que existe.
Quem constrói uma casa e não averba a planta na Prefeitura não paga IPTU como
deve. Estima-se que 30% das casas estão irregulares em Muzambinho.
A propósito,
a averbação pode gerar ITBI – impostos para o município, e taxas cartoriais,
que se cobrado os 2% que os cartórios devem, ainda mais recursos para nossos
cofres públicos!
Falta boa
vontade e competência.
O Projeto de
Lei encaminhado pelo Prefeito, que fala de águas marítimas e metrô tem o
problema de taxar em 5% impostos sobre show e eventos, o que restaria uma
cobrança de 5% da Agência Mundo, organizadora do Bloco “Vermes & Cia”, que
já ameaça abandonar o município se isso ocorrer.
É evidente
que alíquotas generosas podem trazer empresas para Muzambinho. Mas esse grupo
de empresas é muito limitado, e, nenhuma delas aparece com alíquotas generosas
no Projeto que o Sr. Paulo Bócoli faz os companheiros da prefeitura, mal
assessorados juridicamente, acreditarem.
O Projeto
ainda apresenta outros problemas, um deles, é ter parte escrita VETADO no
Projeto, o que me saltou aos olhos antes mesmo de que eu lesse o Projeto.
Além disso,
o erro mais grave, foi o Projeto ser de Lei Ordinária e revogar uma Lei Complementar,
um absurdo jurídico sem tamanhos.
Na
segunda-feira o Projeto foi aprovado em Regime de Urgência e o ver. João
Poscidônio, favorável ao Projeto, pediu vistas para evitar uma rejeição do
Projeto.
Na reunião
extraordinária de hoje, com EPTV presente, o Secretário da Fazenda, o Vice-Prefeito
e outras pessoas do grupo do atual prefeito, João Poscidônio deu um jeito de
tirar o Projeto de Pauta depois que Cristiano Lima avisou que votaria contra o
Projeto pelos vícios de legalidade e de constitucionalidade que o mesmo
apresentava.
Eu fiquei
nos bastidores e provoquei indiretamente a ira do ver. Nilson Bortolotti e
incômodo do secretário Paulo Bócoli, inclusive o presidente da Câmara cumpriu o
seu dever de me pedir silêncio: mas deu certo, a votação foi interrompida.
É dever do
município regulamentar o ISSQN, porém, não feito burra e porcamente. É preciso
uma escrita bem feita, mas é preciso ter pelo menos um assessor com capacidade
de fazer isso, e pelo visto, os caciques de lá não entendem nada e insistem na
sabedoria!
Talvez a
sra. Irene de Vasconcelos ou a secretária do gabinete Káthia Castro conseguissem,
porém, a prepotência dos incompetentes impede!
O Paulo
Bócoli dá ares de que tem razão e sabe o que tá falando. A esposa dele vem para
a Internet me ofender, me chamando de esfomeado, desempregado, burro e fedido.
O namorado da procuradora estava espiando para ela a reunião extraordinária,
dos quais, impedimos a aprovação do Projeto Bizarro.
Vamos ver o
desfecho. Certamente, isso servirá de lição para Ivan aprender que com
assessores tão ruins não dá pra governar.
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