quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Entendam onde Paulo Bócoli está se confundindo


                Na última segunda-feira, dia 17 de dezembro, deu entrada na Câmara Municipal de Muzambinho um Projeto de Lei típico das crônicas humorísticas sobre legisladores: fixava impostos para metrôs, aeroportos, sanatórios, crematórios em Muzambinho e ainda falava em águas marítimas.
                Eu publiquei nesse blog e no Facebook e foi compartilhado por toda a Internet e comentado nas ruas sobre o Mar de Muzambinho. Charges divertidas e comentários ácidos contra o prefeito choveram por aí.
                O Secretário da Fazenda, Paulo Bócoli, cuja pasta é responsável pelo Projeto, tentou defender a idéia e se explicar. A princípio eu achei que era despeito e má-fé, mas com o tempo eu percebi que trata-se de total desconhecimento do titular da pasta, que também é pai da Procuradora do Município, Paula Bócoli.

                O Secretário tentou defender um trecho que diz que os tributos sobre serviços de reboque ou atracamento de barcos em alto mar seriam tributados em Muzambinho caso a empresa tivesse sede por aqui.
                Sem razão! Tendo em vista que, isso está de fato escrito assim na Lei, porém, há um “excetuando” que se prossegue no mesmo parágrafo que fala de ‘águas marítimas’, e cita o rol 20.1 e 20.2, que mostram que ainda assim se cria tributos para serviços marítimos em Muzambinho.
                Ainda sem razão o secretário Paulo Bócoli, pois, é impossível “bilhetagem de metrôs”, “sanatórios” e “cremação de corpos” pagarem ISSQN em qualquer outra cidade senão as que executam seus serviços.
                O Radialista Régis Policarpo diz que falaram para ele que um dia pode vir pra Muzambinho aeroporto, metrô e até mesmo o mar, com o derretimento das calotas polares. Evidentemente é brincadeira, mas seria uma desculpa melhor que a de Paulo Bócoli, que é bacharel em Direito.

                Paulo Bócoli ainda mostrou para jornalistas da EPTV Leis idênticas à que ele apresentou. De fato, a Lei é idêntica à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, sancionada pelo presidente Lula sobre as alíquotas de ISSQN à serem instituídas no país. O que ele esquece é que a Lei Complementar 116/2003 institui regras para serem colocadas no município e não deve ser simplesmente copiada.
                Ele diz que a Lei estabelece que o pagamento de ISSQN deve estar entre 2% no mínimo e 5% no máximo, e que o município estaria fazendo renúncia de receita caso não as cobrasse. E sem essa alteração na Lei não poderiam ser feitas as cobranças.
                Igualmente sem razão!
                Já existem Leis Municipais que estabelecem a cobrança de ISSQN, em especial a Lei Complementar 4, de 23 de dezembro de 1994, que Institui o Código Tributário do Município de Muzambinho e contém providências.
            Apenas com essa Lei, combinada com a Lei Federal já citada, o prefeito poderia, via decreto, cobrar os 2% de ISSQN sobre as entidades!

            Ainda que Paulo Bócoli tenha razão, ele deveria fazer cópias mais bem feitas, alguns exemplos abaixo:
JUIZ DE FORA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.jflegis.pjf.mg.gov.br%2Fc_norma.php%3Fchave%3D0000033461&h=_AQEOTHJi
OURO PRETO
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.ouropreto.mg.gov.br%2Fveja%2F20%2F14%2Fissqn&h=1AQHZyf9U
CAMPINAS
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.campinas.sp.gov.br%2Fgoverno%2Ffinancas%2Fissqn%2Flegislacao.php&h=PAQGSJFPh
ARARAQUARA
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.araraquara.sp.gov.br%2Fpagina%2FDefault.aspx%3FIDPagina%3D3036&h=EAQEB85dq
SÃO CARLOS
http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/iss/154383-orientacao-fiscal-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-issqn.html
INDAIATUBA
http://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/legislacao/

            Mas os problemas não param por aí. Paulo insiste que a Lei é importante pois fará a cobrança de ISSQN de Cartórios (Serviços Notariais), Provedores de Internet, Agências Bancárias e Operadoras de Telefonia Celular.
            Mais ou menos!
            Agências Bancárias pagarão apenas sobre alguns pequenos serviços, que não incluem as operações financeiras que pagam IOF, e operadoras de telefonia celular também, apenas para serviços executados como prestação de serviço, não abarcando, por exemplo, vendas de aparelhos e linhas e nem ligações e assinaturas, que já pagam ICMS.
            Evidentemente os Cartórios precisam ser taxados, e já poderiam ser desde já, cobrando o mínimo de 2%. A Lei apenas estabelece a taxa para 3% aos cartórios. Mas 2% nada impede que seja cobrado: já existe a Lei Federal, e prescinde regulamentação.

            Não precisamos de novos impostos: é preciso cobrar de acordo com a Lei que existe. Quem constrói uma casa e não averba a planta na Prefeitura não paga IPTU como deve. Estima-se que 30% das casas estão irregulares em Muzambinho.
            A propósito, a averbação pode gerar ITBI – impostos para o município, e taxas cartoriais, que se cobrado os 2% que os cartórios devem, ainda mais recursos para nossos cofres públicos!
            Falta boa vontade e competência.

            O Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito, que fala de águas marítimas e metrô tem o problema de taxar em 5% impostos sobre show e eventos, o que restaria uma cobrança de 5% da Agência Mundo, organizadora do Bloco “Vermes & Cia”, que já ameaça abandonar o município se isso ocorrer.
            É evidente que alíquotas generosas podem trazer empresas para Muzambinho. Mas esse grupo de empresas é muito limitado, e, nenhuma delas aparece com alíquotas generosas no Projeto que o Sr. Paulo Bócoli faz os companheiros da prefeitura, mal assessorados juridicamente, acreditarem.

            O Projeto ainda apresenta outros problemas, um deles, é ter parte escrita VETADO no Projeto, o que me saltou aos olhos antes mesmo de que eu lesse o Projeto.
            Além disso, o erro mais grave, foi o Projeto ser de Lei Ordinária e revogar uma Lei Complementar, um absurdo jurídico sem tamanhos.

            Na segunda-feira o Projeto foi aprovado em Regime de Urgência e o ver. João Poscidônio, favorável ao Projeto, pediu vistas para evitar uma rejeição do Projeto.
            Na reunião extraordinária de hoje, com EPTV presente, o Secretário da Fazenda, o Vice-Prefeito e outras pessoas do grupo do atual prefeito, João Poscidônio deu um jeito de tirar o Projeto de Pauta depois que Cristiano Lima avisou que votaria contra o Projeto pelos vícios de legalidade e de constitucionalidade que o mesmo apresentava.
            Eu fiquei nos bastidores e provoquei indiretamente a ira do ver. Nilson Bortolotti e incômodo do secretário Paulo Bócoli, inclusive o presidente da Câmara cumpriu o seu dever de me pedir silêncio: mas deu certo, a votação foi interrompida.

            É dever do município regulamentar o ISSQN, porém, não feito burra e porcamente. É preciso uma escrita bem feita, mas é preciso ter pelo menos um assessor com capacidade de fazer isso, e pelo visto, os caciques de lá não entendem nada e insistem na sabedoria!
            Talvez a sra. Irene de Vasconcelos ou a secretária do gabinete Káthia Castro conseguissem, porém, a prepotência dos incompetentes impede!
            O Paulo Bócoli dá ares de que tem razão e sabe o que tá falando. A esposa dele vem para a Internet me ofender, me chamando de esfomeado, desempregado, burro e fedido. O namorado da procuradora estava espiando para ela a reunião extraordinária, dos quais, impedimos a aprovação do Projeto Bizarro.

            Vamos ver o desfecho. Certamente, isso servirá de lição para Ivan aprender que com assessores tão ruins não dá pra governar.




                

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