Como a inépcia de Del
Valle pode inviabilizar o governo de Ivan em 2013
Perceba que o fundo de
toda trapalhada e confusão na Câmara Municipal tem um culpado: José Roberto Del
Valle e seus ‘laudos técnicos’
Por Otávio Sales
Mal
começou o ano de 2013 a Câmara Municipal já se envolveu numa série de
trapalhadas, metendo os pés pelas mãos.
E
os erros são idênticos. Trapalhadas e inépcia do assessor jurídico José Roberto
Del Valle, que, com muita propriedade, não assina suas “assessoradas” com o
título de ‘Dr’.
José
Roberto, coadjuvante da História dessa cidade, como ele mesmo se auto-intitula,
passa uma impressão de sapiência tão grande que é capaz de convencer os mais
bem informados. Suas interpretações são tão prolixas que só compreende se os
textos forem lidos como fazem os exegetas da bíblica, procurando o significado
das palavras.
Os
pareceres cômicos de José Roberto já foram motivo de muita gozação, e, há
coleções de pérolas, como “É ilegal pois fere o Princípio da Ilegalidade” e
outras mais complexas de explicar, mas que assustariam até mesmo os Sofistas
gregos, com o grau de sofisticação de pareceres paranoicos.
ANULAÇÃO DE UM LEI APROVADA
No Processo
Legislativo é impossível anular a votação de uma Lei aprovada com um rito
perfeito. Só dá para anulá-la se houverem falhas no Processo.
Na
1ª Reunião Ordinária da Câmara, no dia 7 de janeiro, um requerimento de João
Poscidônio (PSD), escrito por José Roberto Del Valle, pede anulação da votação
do dia 20 de dezembro, que aprovou a L.O.A., sob o pretexto dela estar
incompatível com a L.D.O.
A
anulação, além de anti-ética, pois foi aprovada por outra Legislatura, é
absurdamente ilegal.
Não
houve qualquer erro no trâmite do Processo Legislativo. A Lei entrou na Casa de
Leis, foram feitas duas audiências públicas, passou pelas Comissões Permanentes,
inclusive pela Comissão de Legislação Justiça e Redação que deu parecer favorável,
foi votada em reunião legalmente convocada, com quórum, em votação nominal, e
dois turnos, e foi enviada para o prefeito para sanção.
Óbvio
que não é possível anular uma Lei, mesmo que ilegal, por via de um requerimento
como fez o edil João Poscidônio. E o pior: uma Lei que já havia sido
encaminhada para o prefeito sancionar. E se o prefeito tivesse sancionado?
Ora,
o fato jurídico inédito foi orientado pela inépcia de José Roberto Del Valle,
que possui uma visão de Direito singular no universo jurídico brasileiro – a interpretação
que ele faz da Lei é diverso do que diz a doutrina, a jurisprudência e diverso
também do que diz a própria Lei. Sem contar que o mesmo diverge do próprio significado
das palavras, deveria ser um dicionarista.
Se
os ritos de elaboração da Lei tivessem problemas, a Lei poderia sim, ser
anulada, inclusive na justiça, por motivação de qualquer cidadão. Porém, o
mérito não pode ser questionado. Se há um parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação favorável à Lei e foi aprovada em plenário em dois turnos,
por unanimidade, é impossível anulá-la sob o pretexto da ilegalidade.
INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA QUESTÃO DE MÉRITO
É um
entendimento pacífico em todos tribunais brasileiros que o Poder Judiciário ou
qualquer poder, não podem intervir nas questões de mérito dos processos
administrativos, que são de caráter interna
corporis. Sequer um poder pode intervir nele mesmo na questão de mérito.
Aliás,
todos os tribunais possuem esse entendimento, exceto José Roberto Del Valle,
que, acima de qualquer outro jurista brasileiro, possui um entendimento
diferente. Talvez devesse ser nomeado pelo quinto constitucional para ministro
da Suprema Corte! Seria uma inovação! Criativa inovação, daria muitas charges
divertidíssimas.
A
elaboração de Leis – o processo legislativo – é um processo administrativo.
Esse processo só pode ser anulado por uma outra instância (exceto instâncias
hierarquicamente superiores), como a Justiça, se houver problemas de erros
formais, não dá pra anular uma decisão pelo mérito. A Justiça ou os outros
poderes não tem direito de ‘não concordar’ com a decisão.
Se
uma Prefeitura ou o Governo do Estado move um processo administrativo que leva
à demissão de um funcionário, não interessa se a demissão foi injusta. Cabe
apenas aos órgãos do próprio poder julgar as questões de mérito. Um funcionário
demitido em um processo em um órgão estadual pode ter as questões de mérito
revistas por um secretário de estado ou pelo governador, porém, nunca pelo
judiciário.
Cabe
ao judiciário tão somente questionar os erros do processo. Como não seguir os
trâmites dos códigos processuais ou Leis, ausência da ampla defesa,
inexistência do processo administrativo, não nomeação de defensor dativo no
caso de revelia. Esses motivos exemplificados podem fazer o Judiciário anular
uma demissão feita no Executivo, sendo o funcionário culpado ou não do que foi
acusado – a acusação do processo administrativo não interessa ao Judiciário
para tal anulação.
É
diferente quando um processo administrativo vai ser julgado na esfera judicial.
Um funcionário que foi pego furtando alguma coisa pode ser demitido e depois
julgado na justiça. São julgamentos independentes. Se houver falhas no processo
que levou ele à demissão, ele será reintegrado ao cargo, independentemente do
processo judicial, que no final poderá condená-lo. Porém, é importante entender
a questão fundamental: questões de mérito não podem ser anuladas.
JOSÉ ROBERTO E A MINHA CASSAÇÃO
A inépcia de
José Roberto Del Valle levou à minha cassação. Ele agiu da mesma forma
incompetente que agiu na anulação da LOA. E os vereadores acreditando nele,
como eminência parda.
Quando
eu entrei na Justiça para anular a minha cassação eu aleguei o seguinte: “não
foi seguido o Decreto Lei 201/67 no meu processo de cassação”. Não foi. Eu já
tinha alegado isso durante minha defesa prévia, antes da cassação, e José Roberto
disse que tal Decreto não se aplicava.
A
juíza que me reintegrou liminarmente ao cargo de vereador disse: “retorne
Otávio ao cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
Não interessou para a juíza o mérito. Só interessou que não seguiu os trâmites.
José
Roberto agravou, pedindo ao Desembargador Relator do processo que anulasse a
decisão da juíza, pois o Decreto Lei 201/67 não valia para Muzambinho, o que
valia era o Regimento Interno da Câmara. O Desembargador discordou e disse: “fique
Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
Na
defesa do processo para a decisão definitiva em 1ª instância, José Roberto,
como Dom Quixote, insistiu que não valia o Decreto Lei 201/67, e a Juíza
manteve a decisão e bateu o martelo: “fique Otávio no cargo, pois não foi
seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
Inconformado,
José Roberto insistiu e apelou com o argumento de que em Muzambinho não valia o
Decreto Lei 201/67. O procurador geral do estado disse: “fique Otávio no cargo,
pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. O
desembargador relator disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o
Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. A desembargadora revisora disse: “fique
Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
O vogal disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei
201/67 para a cassação dele”.
E
eu fiquei até o fim do mandato, tendo sido publicado Acórdão dizendo que:
cassação de mandato sem seguir os ritos do Decreto Lei 201/67 são inválidos!
José
Roberto – e os vereadores – não entenderam. Não conseguem ver a inépcia do
mesmo, que não entende nada de processo legislativo.
POSSÍVEL CONSEQÜÊNCIAS DA ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DA LOA
A LOA votada
foi anulada ilegalmente. O prefeito mandou uma outra LOA – feita em 2013 (que
também é ilegal, pelo Princípio da Anterioridade). Votou-se a outra LOA, o
prefeito sancionou.
É
certo que a LOA, se não tivesse sido votada, poderia sofrer emendas em 2013,
porém, além da LOA ser votada, as emendas na realidade foram um substitutivo. O
Prefeito Ivan fez uma Lei Orçamentária para ele mesmo administrar: fato único
nos 5 mil municípios do país, desde o advento da Lei 4.320/64!
Ora,
qualquer cidadão pode entrar com uma Ação Popular, instrumento jurídico de que
qualquer pessoa é parte legítima para pleitear, e, pedir anulação do Requerimento
1 do vereador João Poscidônio que anulou a votação da LOA em 20 de dezembro.
Uma
vez anulada a LOA, todos os gastos que o Prefeito e o Presidente da Câmara
fizeram a partir de 1º de janeiro de 2013, exceto os chamados “Restos a Pagar”,
tornam-se ilegais, pois não possuem cobertura Legislativa.
O
que acontece: o prefeito Ivan (PSDC) e o presidente da Câmara Cléber Marcon
(PRB) correm o risco de pagar tudo que foi gasto do próprio bolso! Os efeitos
de uma anulação da nova LOA via Ação Popular tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
Pior
do que isso, se vocês recorrerem a outro artigo que publiquei em meu blog e no
Muzambinho.Com verão que tais gastos, ilegais, são passíveis de cassação do
Prefeito e do Presidente da Câmara, via judiciário, independentemente de
votação na Câmara, além de reembolso e inelegibilidade por 5 anos, ampliada
para 8 anos em virtude da “Lei da Ficha Limpa”.
Se,
nesse cenário de Ação Popular anulando a LOA, se houver um entendimento do juiz
pela não cassação e não reembolso, e efeitos ex nunc, aconteceria ainda assim um outro problema. Ivan e Cléber
governariam mediante projetos de Crédito Especial, tendo que pedir autorização
para comprar um lápis sequer, o que tornaria muito difícil a governabilidade, e
dezenas de Projetos de Leis de motivação contábil deveriam ser feitos.
Que
Ivan e Cléber tenham a sorte de ninguém entre na justiça, pois, se isso
ocorrer, estão perdidos.
O
culpado é José Roberto Del Valle, com sua “assessorada” atrapalhada.
AS CONFUSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL
Todas as
confusões que ocorreram na Legislatura passada possuem um culpado: José Roberto
Del Valle. Foram sua interpretações bizarras e seus entendimentos peculiares
que levaram às inúmeras confusões que a Câmara se meteu.
Posso
enumeram uma a uma, as crises que a Câmara passou foram saias justas que ele
provocou. E isso continuará acontecendo até que se tome uma providência.
Vi
João Pezão (PRB) acompanhado de Osmar Dentista (PMDB) falando para quem
quisesse ouvir para Cléber Marcon (PRB): “Você não vai mandar ele embora? Olha
isso aqui!”
É
óbvio que ele deveria ser mandado embora, pela segurança jurídica do município.
Ou colocado ele em algum canto, para escrever seus livros da Academia
Muzambinhense de Letras, e já há uma sugestão de título perfeito: “A minha
visão alienígena do Direito Brasileiro aplicado as confusões da Câmara de
Muzambinho”.
Há
mais o que falar, sobre o Princípio da Anterioridade, que é outra ilegalidade
da LOA, mas só essa confusão basta. Por hoje é só.
Nenhum comentário:
Postar um comentário