sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

José Roberto Del Valle pode inviabilizar Ivan em 2013


Como a inépcia de Del Valle pode inviabilizar o governo de Ivan em 2013
Perceba que o fundo de toda trapalhada e confusão na Câmara Municipal tem um culpado: José Roberto Del Valle e seus ‘laudos técnicos’
Por Otávio Sales
                Mal começou o ano de 2013 a Câmara Municipal já se envolveu numa série de trapalhadas, metendo os pés pelas mãos.
                E os erros são idênticos. Trapalhadas e inépcia do assessor jurídico José Roberto Del Valle, que, com muita propriedade, não assina suas “assessoradas” com o título de ‘Dr’.
                José Roberto, coadjuvante da História dessa cidade, como ele mesmo se auto-intitula, passa uma impressão de sapiência tão grande que é capaz de convencer os mais bem informados. Suas interpretações são tão prolixas que só compreende se os textos forem lidos como fazem os exegetas da bíblica, procurando o significado das palavras.
                Os pareceres cômicos de José Roberto já foram motivo de muita gozação, e, há coleções de pérolas, como “É ilegal pois fere o Princípio da Ilegalidade” e outras mais complexas de explicar, mas que assustariam até mesmo os Sofistas gregos, com o grau de sofisticação de pareceres paranoicos.

ANULAÇÃO DE UM LEI APROVADA
                No Processo Legislativo é impossível anular a votação de uma Lei aprovada com um rito perfeito. Só dá para anulá-la se houverem falhas no Processo.
                Na 1ª Reunião Ordinária da Câmara, no dia 7 de janeiro, um requerimento de João Poscidônio (PSD), escrito por José Roberto Del Valle, pede anulação da votação do dia 20 de dezembro, que aprovou a L.O.A., sob o pretexto dela estar incompatível com a L.D.O.
                A anulação, além de anti-ética, pois foi aprovada por outra Legislatura, é absurdamente ilegal.
                Não houve qualquer erro no trâmite do Processo Legislativo. A Lei entrou na Casa de Leis, foram feitas duas audiências públicas, passou pelas Comissões Permanentes, inclusive pela Comissão de Legislação Justiça e Redação que deu parecer favorável, foi votada em reunião legalmente convocada, com quórum, em votação nominal, e dois turnos, e foi enviada para o prefeito para sanção.
                Óbvio que não é possível anular uma Lei, mesmo que ilegal, por via de um requerimento como fez o edil João Poscidônio. E o pior: uma Lei que já havia sido encaminhada para o prefeito sancionar. E se o prefeito tivesse sancionado?
                Ora, o fato jurídico inédito foi orientado pela inépcia de José Roberto Del Valle, que possui uma visão de Direito singular no universo jurídico brasileiro – a interpretação que ele faz da Lei é diverso do que diz a doutrina, a jurisprudência e diverso também do que diz a própria Lei. Sem contar que o mesmo diverge do próprio significado das palavras, deveria ser um dicionarista.
                Se os ritos de elaboração da Lei tivessem problemas, a Lei poderia sim, ser anulada, inclusive na justiça, por motivação de qualquer cidadão. Porém, o mérito não pode ser questionado. Se há um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação favorável à Lei e foi aprovada em plenário em dois turnos, por unanimidade, é impossível anulá-la sob o pretexto da ilegalidade.

INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA QUESTÃO DE MÉRITO
                É um entendimento pacífico em todos tribunais brasileiros que o Poder Judiciário ou qualquer poder, não podem intervir nas questões de mérito dos processos administrativos, que são de caráter interna corporis. Sequer um poder pode intervir nele mesmo na questão de mérito.
                Aliás, todos os tribunais possuem esse entendimento, exceto José Roberto Del Valle, que, acima de qualquer outro jurista brasileiro, possui um entendimento diferente. Talvez devesse ser nomeado pelo quinto constitucional para ministro da Suprema Corte! Seria uma inovação! Criativa inovação, daria muitas charges divertidíssimas.
                A elaboração de Leis – o processo legislativo – é um processo administrativo. Esse processo só pode ser anulado por uma outra instância (exceto instâncias hierarquicamente superiores), como a Justiça, se houver problemas de erros formais, não dá pra anular uma decisão pelo mérito. A Justiça ou os outros poderes não tem direito de ‘não concordar’ com a decisão.
                Se uma Prefeitura ou o Governo do Estado move um processo administrativo que leva à demissão de um funcionário, não interessa se a demissão foi injusta. Cabe apenas aos órgãos do próprio poder julgar as questões de mérito. Um funcionário demitido em um processo em um órgão estadual pode ter as questões de mérito revistas por um secretário de estado ou pelo governador, porém, nunca pelo judiciário.
                Cabe ao judiciário tão somente questionar os erros do processo. Como não seguir os trâmites dos códigos processuais ou Leis, ausência da ampla defesa, inexistência do processo administrativo, não nomeação de defensor dativo no caso de revelia. Esses motivos exemplificados podem fazer o Judiciário anular uma demissão feita no Executivo, sendo o funcionário culpado ou não do que foi acusado – a acusação do processo administrativo não interessa ao Judiciário para tal anulação.
                É diferente quando um processo administrativo vai ser julgado na esfera judicial. Um funcionário que foi pego furtando alguma coisa pode ser demitido e depois julgado na justiça. São julgamentos independentes. Se houver falhas no processo que levou ele à demissão, ele será reintegrado ao cargo, independentemente do processo judicial, que no final poderá condená-lo. Porém, é importante entender a questão fundamental: questões de mérito não podem ser anuladas.

JOSÉ ROBERTO E A MINHA CASSAÇÃO
                A inépcia de José Roberto Del Valle levou à minha cassação. Ele agiu da mesma forma incompetente que agiu na anulação da LOA. E os vereadores acreditando nele, como eminência parda.
                Quando eu entrei na Justiça para anular a minha cassação eu aleguei o seguinte: “não foi seguido o Decreto Lei 201/67 no meu processo de cassação”. Não foi. Eu já tinha alegado isso durante minha defesa prévia, antes da cassação, e José Roberto disse que tal Decreto não se aplicava.
                A juíza que me reintegrou liminarmente ao cargo de vereador disse: “retorne Otávio ao cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. Não interessou para a juíza o mérito. Só interessou que não seguiu os trâmites.
                José Roberto agravou, pedindo ao Desembargador Relator do processo que anulasse a decisão da juíza, pois o Decreto Lei 201/67 não valia para Muzambinho, o que valia era o Regimento Interno da Câmara. O Desembargador discordou e disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                Na defesa do processo para a decisão definitiva em 1ª instância, José Roberto, como Dom Quixote, insistiu que não valia o Decreto Lei 201/67, e a Juíza manteve a decisão e bateu o martelo: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                Inconformado, José Roberto insistiu e apelou com o argumento de que em Muzambinho não valia o Decreto Lei 201/67. O procurador geral do estado disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. O desembargador relator disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. A desembargadora revisora disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. O vogal disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                E eu fiquei até o fim do mandato, tendo sido publicado Acórdão dizendo que: cassação de mandato sem seguir os ritos do Decreto Lei 201/67 são inválidos!
                José Roberto – e os vereadores – não entenderam. Não conseguem ver a inépcia do mesmo, que não entende nada de processo legislativo.

POSSÍVEL CONSEQÜÊNCIAS DA ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DA LOA
                A LOA votada foi anulada ilegalmente. O prefeito mandou uma outra LOA – feita em 2013 (que também é ilegal, pelo Princípio da Anterioridade). Votou-se a outra LOA, o prefeito sancionou.
                É certo que a LOA, se não tivesse sido votada, poderia sofrer emendas em 2013, porém, além da LOA ser votada, as emendas na realidade foram um substitutivo. O Prefeito Ivan fez uma Lei Orçamentária para ele mesmo administrar: fato único nos 5 mil municípios do país, desde o advento da Lei 4.320/64!
                Ora, qualquer cidadão pode entrar com uma Ação Popular, instrumento jurídico de que qualquer pessoa é parte legítima para pleitear, e, pedir anulação do Requerimento 1 do vereador João Poscidônio que anulou a votação da LOA em 20 de dezembro.
                Uma vez anulada a LOA, todos os gastos que o Prefeito e o Presidente da Câmara fizeram a partir de 1º de janeiro de 2013, exceto os chamados “Restos a Pagar”, tornam-se ilegais, pois não possuem cobertura Legislativa.
                O que acontece: o prefeito Ivan (PSDC) e o presidente da Câmara Cléber Marcon (PRB) correm o risco de pagar tudo que foi gasto do próprio bolso! Os efeitos de uma anulação da nova LOA via Ação Popular tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
                Pior do que isso, se vocês recorrerem a outro artigo que publiquei em meu blog e no Muzambinho.Com verão que tais gastos, ilegais, são passíveis de cassação do Prefeito e do Presidente da Câmara, via judiciário, independentemente de votação na Câmara, além de reembolso e inelegibilidade por 5 anos, ampliada para 8 anos em virtude da “Lei da Ficha Limpa”.
                Se, nesse cenário de Ação Popular anulando a LOA, se houver um entendimento do juiz pela não cassação e não reembolso, e efeitos ex nunc, aconteceria ainda assim um outro problema. Ivan e Cléber governariam mediante projetos de Crédito Especial, tendo que pedir autorização para comprar um lápis sequer, o que tornaria muito difícil a governabilidade, e dezenas de Projetos de Leis de motivação contábil deveriam ser feitos.
                Que Ivan e Cléber tenham a sorte de ninguém entre na justiça, pois, se isso ocorrer, estão perdidos.
                O culpado é José Roberto Del Valle, com sua “assessorada” atrapalhada.

AS CONFUSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL
                Todas as confusões que ocorreram na Legislatura passada possuem um culpado: José Roberto Del Valle. Foram sua interpretações bizarras e seus entendimentos peculiares que levaram às inúmeras confusões que a Câmara se meteu.
                Posso enumeram uma a uma, as crises que a Câmara passou foram saias justas que ele provocou. E isso continuará acontecendo até que se tome uma providência.
                Vi João Pezão (PRB) acompanhado de Osmar Dentista (PMDB) falando para quem quisesse ouvir para Cléber Marcon (PRB): “Você não vai mandar ele embora? Olha isso aqui!”
                É óbvio que ele deveria ser mandado embora, pela segurança jurídica do município. Ou colocado ele em algum canto, para escrever seus livros da Academia Muzambinhense de Letras, e já há uma sugestão de título perfeito: “A minha visão alienígena do Direito Brasileiro aplicado as confusões da Câmara de Muzambinho”.
                Há mais o que falar, sobre o Princípio da Anterioridade, que é outra ilegalidade da LOA, mas só essa confusão basta. Por hoje é só.

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