Primeira Reunião da Câmara Municipal
mostra alto nível e dá sinais de bons tempos que virão
Por Otávio Sales
O Presidente
Cléber Marcon (PRB) convocou uma reunião extraordinária hoje, dia 3 de janeiro,
para apreciar mensagem de veto do Ex-Prefeito Esquilo (PSDB) para resolver a
“novela” da LDO (veja outra reportagem do mesmo autor sobre o assunto).
Apenas o
ex-presidente Canarinho (PSC) faltou da reunião.
Nesse artigo
vamos comentar o que observamos e os sinais que percebemos na Câmara.
REUNIÃO INTERNA COM
EQUIPE DA PREFEITURA ANTES DA REUNIÃO NO PLENÁRIO
Os dez edis que compareceram na reunião reuniram antes da votação no
gabinete do Presidente da Câmara com o Secretário Municipal de Assuntos
Jurídicos Omar Qbar e com a Controladora Interna da Prefeitura Irani
Figueiredo, além do Assessor Jurídico da Câmara José Roberto Del Valle.
A primeira
idéia do Prefeito Ivan, em mensagem para Câmara, era pela manutenção do Veto,
porém, nessa reunião do período da tarde, mudando-se de idéia, foi pedido aos
edis para que o veto fosse rejeitado, para que a LDO fosse sancionada e
posteriormente corrigida.
JOÃO PEZÃO QUESTIONA
DEL VALLE
O vereador João Pezão (PRB) na reunião já demonstrou como vai atuar
durante o mandato e sua disposição para exigir o cumprimento da Lei e a
seriedade do Poder Legislativo.
Na reunião
interna, Del Valle tinha afirmado que deu parecer pela aprovação da LDO e que
os vereadores ficaram enrolando.
João Pezão
antes da reunião, com o Parecer do Assessor Jurídico, datado de 29 de julho
mostrou para todo mundo (e nós fizemos uma cópia digital do documento). José
Roberto Del Valle opinou pela devolução do Projeto da LDO!
Antes de
começar a reunião, já no palco do plenário, João Pezão chegou em Del Valle e
lhe mostrou o parecer “olha aqui seu parecer, você não disse que tinha mandado
aprovar?”. Del Valle constrangido não falou nada.
JOÃO PEZÃO II – O
PALETÓ
Em “off”, João Pezão fez vários
comentários ácidos, todos pertinentes.
Chegou de
paletó e viu que os companheiros estavam todos sem, à exceção de Cristiano
(PDT) que estava de terno e gravata. Imediatamente retirou seu paletó e começou
a reclamar a falta de cumprimento do Regimento Interno, que não abre exceções
para abolir o uso do paletó.
Pelezinho
(PTdoB) falou para João: “é só a primeira reunião”, e João respondeu
incisivamente “toda reunião é reunião, Pelezinho, essa é uma reunião como
qualquer outra, temos que levar a sério desde o começo”.
Na hora da
votação da dispensa do Paletó ele acatou, mas disse “aceito e não volto mais
[de Paletó em Reunião Extraordinária]”.
JOÃO PEZÃO III – ‘VOU
ARRUMAR 3 INIMIGOS EM 6 MESES’
João Pezão disse em “off” para Osmar Dentista (PMDB) que vai cumprir bem
sua função de vereador, e vai brigar, criticar e denunciar. Disse que no
primeiro semestre “quero arrumar pelo menos 3 inimigos”, prometendo que vai
atuar bem.
Silene
Cerávolo (DEM) em conversa discreta com Luquinha (PR) o alertou “nós vamos ter
problemas com João Pezão”.
É certo que
a função do Legislativo é discordar, questionar, opinar, dar seus parecer
contrários e favoráveis. João Pezão está certo. A fala de Silene na posse da
“união de todos”, apoiada pelo prefeito Ivan em seu discurso noturno, há quatro
anos atrás já se demonstrou impossível, e foi acusada pelo então vereador Prof.
Otávio de discurso fascista. Parece que Silene não entendeu.
JOSÉ ROBERTO DEL VALLE
ORIENTANDO VOTO DOS VEREADORES
Situação típica da outra legislatura, que conduziu a Câmara anterior à
bancarrota, José Roberto Del Valle ficava atrás dos vereadores dando
orientações.
Flagramos
ele dando orientações para Luquinha (PR) de como deveria votar, explicando para
o vereador e ex-prefeito Nilson Bortolotti (PSDC) que a Urgência não era apenas
Urgência, mas “Urgência Especial” e explicando como conduzir a reunião para o
Presidente Cléber Marcon (PRB).
PEDIDO DE URGÊNCIA
ESPECIAL POR NILSON BORTOLOTTI
O edil Nilson Bortolotti (PSDC) pediu urgência especial na apreciação do
Veto da LDO, que deveria tramitar por mais tempo, pois inclusive exige a
nomeação de uma Comissão de Veto.
O edil, após
a votação da urgência, aprovada por unanimidade, explicou que houve um debate
em reunião interna com a Contadora (na realidade, Controladora) da Prefeitura e
com o Assessor Jurídico da Câmara.
Nilson
Bortolotti, líder do Prefeito Ivan (PSDC) e vice-presidente da Câmara fez certo
em pedir a urgência, pois é o único que poderia segundo o Regimento Interno,
norma que não foi cumprida na Legislatura anterior.
COMISSÃO DE VETO DÁ
PARECER ‘A JATO’
No início da reunião foi lido o veto do Prefeito Esquilo (PSDB), a
mensagem do Prefeito Ivan (PSDC) e o parecer de José Roberto Del Valle Gaspar
para derrubada do Veto.
O Presidente
Cléber Marcon (PRB) nomeou uma Comissão de Veto composta por Cristiano (PDT),
Luquinha (PR) e Pelézinho (PTdoB).
Em tese,
segundo o Regimento Interno, a reunião seria suspensa para a Comissão apreciar
a Mensagem de Veto, porém, ao estilo da antiga legislatura, ao arrepio da Lei,
em cronometrados dois minutos, o relator Cristiano (PDT) apresentou um extenso,
fundamentado e bem escrito parecer pela derrubada do Veto (que evidentemente,
já estava pronto) e foi lido parecer favorável dos membros Luquinha (PR) e
Pelézinho (PTdoB).
VOTAÇÃO SEM DISCUSSÃO
Não houve discussão ao Projeto, que foi aprovado por 9 votos favoráveis e
1 voto contrário ao parecer do relator, pela derrubada do Veto.
MONTAGEM DAS COMISSÕES
As comissões permanentes precisam ser nomeadas na primeira reunião do
ano, porém, não foram. A indicação cabe ao presidente Cléber Marcon, que
decidiu que abriria ao plenário, e ele fez isso.
Foi debatido
no plenário pela discussão mais tarde, e escolha na segunda-feira, as dezenove
horas.
AUSÊNCIA DE CANARINHO
Canarinho (PSC) não compareceu na
reunião extraordinária.
O Decreto
Lei 201/67 estabelece que é extinto (cassado) o mandato do vereador, mediante
declaração do Presidente da Câmara, se ele faltar em 5 reuniões extraordinárias
num mesmo ano, exceto aquelas marcadas durante o recesso parlamentar (que não é
o caso, pois no primeiro ano de mandato não há recesso em janeiro).
O
dispositivo está no inciso III do Art 8º do Decreto, com redação dada pela Lei
6.793/1980.
Ou seja,
mais quatro faltas o vereador poderá perder o mandato. Cabe lembrar que não há
justificativa possível prevista na Lei, exceto doença comprovada, licença ou
missão autorizada pela edilidade, casos que não se enquadram no caso em tela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário