domingo, 13 de janeiro de 2013

Secretário de Administração e RH de Ivan apresenta seu Currículo

O Secretário Paulo Correia, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, me enviou seu currículo, apresentando sua experiência na Rede Privada e sua formação acadêmica.

Sabemos de sua capacidade, no texto do Secretariado apenas foi dito que nunca atuou na Rede Pública, o que não é uma crítica. Sempre alguém começa de algum lugar.

Parabéns, que isso seja feito por todos:


Olá Otávio, boa noite!

Para que você fique mais tranquilo com relação ao meu cargo e minha capacidade de executar as diversas tarefas dentro da administração municipal, coloco abaixo um pouco mais de informações sobre minha pessoa:

-Pós graduação em Gestão de Pessoas - 2012;
-Graduação em Gestão de Recursos Humanos - 2009;
-Técnico em Agropecuária - 1974;
-Extensionista da Emater - 1975 a 1978;
-Supervisor de vendas - 1978 a 2002;
-Administração Fazenda Muzambinho - 2003 a 2006;
-Gerente do Minas Auto Posto;
-Encarregado Deptº Compras da Santa Casa.

Alguns Cursos relacionados à administração de pessoas :
-Curso de Gerência de RH - 2009;
-Curso de Rotinas Trabalhistas - 2009.

Outros cursos de administração, técnico-comercial em empresas como: Ipiranga S/A, Solorrico S/A Emater-MG, Senac, FGV, Sebrae e outras.

Acompanho o Professor Ivan em sua caminhada desde antes de sua primeira candidatura, sem contar a nossa amizade de longa data.

Estarei sempre à sua disposição para maiores informações.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

José Roberto Del Valle pode inviabilizar Ivan em 2013


Como a inépcia de Del Valle pode inviabilizar o governo de Ivan em 2013
Perceba que o fundo de toda trapalhada e confusão na Câmara Municipal tem um culpado: José Roberto Del Valle e seus ‘laudos técnicos’
Por Otávio Sales
                Mal começou o ano de 2013 a Câmara Municipal já se envolveu numa série de trapalhadas, metendo os pés pelas mãos.
                E os erros são idênticos. Trapalhadas e inépcia do assessor jurídico José Roberto Del Valle, que, com muita propriedade, não assina suas “assessoradas” com o título de ‘Dr’.
                José Roberto, coadjuvante da História dessa cidade, como ele mesmo se auto-intitula, passa uma impressão de sapiência tão grande que é capaz de convencer os mais bem informados. Suas interpretações são tão prolixas que só compreende se os textos forem lidos como fazem os exegetas da bíblica, procurando o significado das palavras.
                Os pareceres cômicos de José Roberto já foram motivo de muita gozação, e, há coleções de pérolas, como “É ilegal pois fere o Princípio da Ilegalidade” e outras mais complexas de explicar, mas que assustariam até mesmo os Sofistas gregos, com o grau de sofisticação de pareceres paranoicos.

ANULAÇÃO DE UM LEI APROVADA
                No Processo Legislativo é impossível anular a votação de uma Lei aprovada com um rito perfeito. Só dá para anulá-la se houverem falhas no Processo.
                Na 1ª Reunião Ordinária da Câmara, no dia 7 de janeiro, um requerimento de João Poscidônio (PSD), escrito por José Roberto Del Valle, pede anulação da votação do dia 20 de dezembro, que aprovou a L.O.A., sob o pretexto dela estar incompatível com a L.D.O.
                A anulação, além de anti-ética, pois foi aprovada por outra Legislatura, é absurdamente ilegal.
                Não houve qualquer erro no trâmite do Processo Legislativo. A Lei entrou na Casa de Leis, foram feitas duas audiências públicas, passou pelas Comissões Permanentes, inclusive pela Comissão de Legislação Justiça e Redação que deu parecer favorável, foi votada em reunião legalmente convocada, com quórum, em votação nominal, e dois turnos, e foi enviada para o prefeito para sanção.
                Óbvio que não é possível anular uma Lei, mesmo que ilegal, por via de um requerimento como fez o edil João Poscidônio. E o pior: uma Lei que já havia sido encaminhada para o prefeito sancionar. E se o prefeito tivesse sancionado?
                Ora, o fato jurídico inédito foi orientado pela inépcia de José Roberto Del Valle, que possui uma visão de Direito singular no universo jurídico brasileiro – a interpretação que ele faz da Lei é diverso do que diz a doutrina, a jurisprudência e diverso também do que diz a própria Lei. Sem contar que o mesmo diverge do próprio significado das palavras, deveria ser um dicionarista.
                Se os ritos de elaboração da Lei tivessem problemas, a Lei poderia sim, ser anulada, inclusive na justiça, por motivação de qualquer cidadão. Porém, o mérito não pode ser questionado. Se há um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação favorável à Lei e foi aprovada em plenário em dois turnos, por unanimidade, é impossível anulá-la sob o pretexto da ilegalidade.

INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA QUESTÃO DE MÉRITO
                É um entendimento pacífico em todos tribunais brasileiros que o Poder Judiciário ou qualquer poder, não podem intervir nas questões de mérito dos processos administrativos, que são de caráter interna corporis. Sequer um poder pode intervir nele mesmo na questão de mérito.
                Aliás, todos os tribunais possuem esse entendimento, exceto José Roberto Del Valle, que, acima de qualquer outro jurista brasileiro, possui um entendimento diferente. Talvez devesse ser nomeado pelo quinto constitucional para ministro da Suprema Corte! Seria uma inovação! Criativa inovação, daria muitas charges divertidíssimas.
                A elaboração de Leis – o processo legislativo – é um processo administrativo. Esse processo só pode ser anulado por uma outra instância (exceto instâncias hierarquicamente superiores), como a Justiça, se houver problemas de erros formais, não dá pra anular uma decisão pelo mérito. A Justiça ou os outros poderes não tem direito de ‘não concordar’ com a decisão.
                Se uma Prefeitura ou o Governo do Estado move um processo administrativo que leva à demissão de um funcionário, não interessa se a demissão foi injusta. Cabe apenas aos órgãos do próprio poder julgar as questões de mérito. Um funcionário demitido em um processo em um órgão estadual pode ter as questões de mérito revistas por um secretário de estado ou pelo governador, porém, nunca pelo judiciário.
                Cabe ao judiciário tão somente questionar os erros do processo. Como não seguir os trâmites dos códigos processuais ou Leis, ausência da ampla defesa, inexistência do processo administrativo, não nomeação de defensor dativo no caso de revelia. Esses motivos exemplificados podem fazer o Judiciário anular uma demissão feita no Executivo, sendo o funcionário culpado ou não do que foi acusado – a acusação do processo administrativo não interessa ao Judiciário para tal anulação.
                É diferente quando um processo administrativo vai ser julgado na esfera judicial. Um funcionário que foi pego furtando alguma coisa pode ser demitido e depois julgado na justiça. São julgamentos independentes. Se houver falhas no processo que levou ele à demissão, ele será reintegrado ao cargo, independentemente do processo judicial, que no final poderá condená-lo. Porém, é importante entender a questão fundamental: questões de mérito não podem ser anuladas.

JOSÉ ROBERTO E A MINHA CASSAÇÃO
                A inépcia de José Roberto Del Valle levou à minha cassação. Ele agiu da mesma forma incompetente que agiu na anulação da LOA. E os vereadores acreditando nele, como eminência parda.
                Quando eu entrei na Justiça para anular a minha cassação eu aleguei o seguinte: “não foi seguido o Decreto Lei 201/67 no meu processo de cassação”. Não foi. Eu já tinha alegado isso durante minha defesa prévia, antes da cassação, e José Roberto disse que tal Decreto não se aplicava.
                A juíza que me reintegrou liminarmente ao cargo de vereador disse: “retorne Otávio ao cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. Não interessou para a juíza o mérito. Só interessou que não seguiu os trâmites.
                José Roberto agravou, pedindo ao Desembargador Relator do processo que anulasse a decisão da juíza, pois o Decreto Lei 201/67 não valia para Muzambinho, o que valia era o Regimento Interno da Câmara. O Desembargador discordou e disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                Na defesa do processo para a decisão definitiva em 1ª instância, José Roberto, como Dom Quixote, insistiu que não valia o Decreto Lei 201/67, e a Juíza manteve a decisão e bateu o martelo: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                Inconformado, José Roberto insistiu e apelou com o argumento de que em Muzambinho não valia o Decreto Lei 201/67. O procurador geral do estado disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. O desembargador relator disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. A desembargadora revisora disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”. O vogal disse: “fique Otávio no cargo, pois não foi seguido o Decreto Lei 201/67 para a cassação dele”.
                E eu fiquei até o fim do mandato, tendo sido publicado Acórdão dizendo que: cassação de mandato sem seguir os ritos do Decreto Lei 201/67 são inválidos!
                José Roberto – e os vereadores – não entenderam. Não conseguem ver a inépcia do mesmo, que não entende nada de processo legislativo.

POSSÍVEL CONSEQÜÊNCIAS DA ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DA LOA
                A LOA votada foi anulada ilegalmente. O prefeito mandou uma outra LOA – feita em 2013 (que também é ilegal, pelo Princípio da Anterioridade). Votou-se a outra LOA, o prefeito sancionou.
                É certo que a LOA, se não tivesse sido votada, poderia sofrer emendas em 2013, porém, além da LOA ser votada, as emendas na realidade foram um substitutivo. O Prefeito Ivan fez uma Lei Orçamentária para ele mesmo administrar: fato único nos 5 mil municípios do país, desde o advento da Lei 4.320/64!
                Ora, qualquer cidadão pode entrar com uma Ação Popular, instrumento jurídico de que qualquer pessoa é parte legítima para pleitear, e, pedir anulação do Requerimento 1 do vereador João Poscidônio que anulou a votação da LOA em 20 de dezembro.
                Uma vez anulada a LOA, todos os gastos que o Prefeito e o Presidente da Câmara fizeram a partir de 1º de janeiro de 2013, exceto os chamados “Restos a Pagar”, tornam-se ilegais, pois não possuem cobertura Legislativa.
                O que acontece: o prefeito Ivan (PSDC) e o presidente da Câmara Cléber Marcon (PRB) correm o risco de pagar tudo que foi gasto do próprio bolso! Os efeitos de uma anulação da nova LOA via Ação Popular tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
                Pior do que isso, se vocês recorrerem a outro artigo que publiquei em meu blog e no Muzambinho.Com verão que tais gastos, ilegais, são passíveis de cassação do Prefeito e do Presidente da Câmara, via judiciário, independentemente de votação na Câmara, além de reembolso e inelegibilidade por 5 anos, ampliada para 8 anos em virtude da “Lei da Ficha Limpa”.
                Se, nesse cenário de Ação Popular anulando a LOA, se houver um entendimento do juiz pela não cassação e não reembolso, e efeitos ex nunc, aconteceria ainda assim um outro problema. Ivan e Cléber governariam mediante projetos de Crédito Especial, tendo que pedir autorização para comprar um lápis sequer, o que tornaria muito difícil a governabilidade, e dezenas de Projetos de Leis de motivação contábil deveriam ser feitos.
                Que Ivan e Cléber tenham a sorte de ninguém entre na justiça, pois, se isso ocorrer, estão perdidos.
                O culpado é José Roberto Del Valle, com sua “assessorada” atrapalhada.

AS CONFUSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL
                Todas as confusões que ocorreram na Legislatura passada possuem um culpado: José Roberto Del Valle. Foram sua interpretações bizarras e seus entendimentos peculiares que levaram às inúmeras confusões que a Câmara se meteu.
                Posso enumeram uma a uma, as crises que a Câmara passou foram saias justas que ele provocou. E isso continuará acontecendo até que se tome uma providência.
                Vi João Pezão (PRB) acompanhado de Osmar Dentista (PMDB) falando para quem quisesse ouvir para Cléber Marcon (PRB): “Você não vai mandar ele embora? Olha isso aqui!”
                É óbvio que ele deveria ser mandado embora, pela segurança jurídica do município. Ou colocado ele em algum canto, para escrever seus livros da Academia Muzambinhense de Letras, e já há uma sugestão de título perfeito: “A minha visão alienígena do Direito Brasileiro aplicado as confusões da Câmara de Muzambinho”.
                Há mais o que falar, sobre o Princípio da Anterioridade, que é outra ilegalidade da LOA, mas só essa confusão basta. Por hoje é só.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

1ª Reunião Ordinária CMM - 7/1/2013


Requerimento de anulação da LOA deverá inviabilizar o governo de Ivan em 2013
Primeira Reunião Ordinária da 17ª Legislatura é calma e serena com poucas alfinetadas
Por Otávio Sales

REUNIÃO INFORMAL ÀS 19H
Conforme o Presidente Cléber Marcon (PRB) havia avisado na reunião extraordinária, foi marcada uma reunião informal para 19h, porém, aconteceu no plenário. Foram escolhidos os membros das 6 comissões permanentes e da comissão de honrarias. João Pezão (PRB) não participou da reunião.
                Duas comissões são mais importantes, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde passam todos os Projetos. A Comissão de Legislação é a primeira a receber qualquer projeto, e a de Fiscalização é sempre a última, podendo ser dispensada quando o projeto não envolver gastos. As outras quatro comissões são temáticas.
                Veja as composições no site Muzambinho.Com.

CRISTIANO DE ALMEIDA LIMA FICARÁ COM A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
                Como Cristiano de Almeida (PDT) chegou atrasado, Nilson Bortolotti (PSDC) havia sido indicado para presidente da Comissão. Porém, ele demonstrou interesse, e foi alterada a presidência, por desistência voluntária de Nilson que cedeu a vaga para Cristiano.
                Assim, a mais importante das pastas está com o pedetista de esquerda Cristiano. Ainda compõe a Comissão Silene Cerávolo (DEM), Nilson Bortolotti e é suplente Luquinha (PR).

SILENE EM TODAS
                Silene Cerávolo está em 5 das 6 comissões permanentes. Só ficou de fora da Comissão de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
                Incrivelmente e sem perceber o que dizia, ela falou: “essa comissão só tem homens”. Acho que ela esqueceu que é a única mulher da casa.

OPOSIÇÃO DOMINA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
                Mais uma vez a falta de maturidade política e assessoria adequada do Executivo o coloca em maus lençóis.
                Com todos problemas envolvendo as Leis Orçamentárias que já relatamos em artigo do Muzambinho.Com, deixou na mão da oposição a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde tramitam todas Leis Orçamentárias, especialmente LOA, LDO e PPA, das quais essa comissão organiza as Audiências Públicas.
                Silene Cerávolo (DEM) ficou com a presidência, Canarinho (PSC) como vice-presidente e João Poscidônio (PSD) como membro. A suplência de Daniel Ferraz (PTB). Daniel não tem direito a voto. Silene e Canarinho sozinhos podem barrar os projetos e complicar a vida do Prefeito Ivan (PSDC), que já se encontra em maus lençóis.

CANARINHO IRONIZA NILSON BORTOLOTTI
                Já sabemos que Nilson (PSDC) era chamado de “Prefeito Primavera”, pois era seu hábito nas duas vezes que foi Prefeito de criar jardins.
                Canarinho (PSC) não perdeu a oportunidade na hora da indicação da Presidência da Comissão de Meio Ambiente: “Vai você Nilson, você que gosta de plantar árvores”.
                Nilson preferiu ficar de fora.

PRERROGATIVA DO PRESIDENTE
                A Presidência da Câmara que indica quem são os membros das comissões, e elas elegem internamente seu presidente, vice, membro e suplente.
                Cléber Marcon (PRB) anunciou que era sua prerrogativa, mas desejou colocar em plenário. Pediu que as comissões elaborassem as Atas e falou que elas precisam funcionar. Se colocou a disposição, bem como a assessoria do legislativo.
                Silene propôs a reunião para quinta-feira 15h.

REUNIÃO DE FATO
                Cléber Marcon (PRB) iniciou a reunião, a 1ª reunião ordinária, da 1ª sessão legislativa da 17ª Legislatura. Com a presença de todos edis, e também do assessor jurídico José Roberto Del Valle.
                Apesar do anúncio de Nilson Bortolotti (PSDC), vice-presidente da Câmara, que seria retirada a leitura do trecho da bíblia e as orações, elas aconteceram normalmente.
                Cléber Marcon (PRB) cumprimentou a presença do Edil Otávio Sales (PPS), ex-presidente da Câmara.

REQUERIMENTO POLÊMICO DE JOÃO POSCIDÔNIO PODE INVIABILIZAR GOVERNO DE IVAN
                João Poscidônio (PSD) fez um requerimento, provavelmente redigida pelos setores da Prefeitura ou pelo assessor José Roberto Del Valle (já que é um texto ao estilo dele).
                O requerimento foi de anulação da votação da LOA – no ano passado, sob o argumento de que a LOA votada era incompatível com a LDO. Sem discussões, os vereadores aprovaram por unanimidade o requerimento.
                Na prática o Prof. Ivan fica sem LOA, sem orçamento para o ano de 2013, sem autorização legislativa para fazer gastos. Todos os gastos terão que passar pela Câmara, indo para comissão presidida por Silene Cerávolo (DEM) e Canarinho (PSC), ambos da oposição.
                Haverá necessidade para cada gasto, de aprovação de Crédito Especial pela Câmara. A anulação da votação da LOA foi um “suicídio político” que inviabiliza totalmente o governo do Prof. Ivan nesse primeiro ano de mandato.
                A idéia do Prof. Ivan (PSDC) é mandar um substitutivo (sic) da LOA para ser aprovada. Porém, caso a Câmara aceite e vote essa LOA ela é NULA DE PLENO DIREITO, e se houver anulação judicial é ad tunc, ou seja, retroage até sua sanção. Qualquer cidadão pode entrar com Ação Popular pedindo anulação dessa nova LOA apresentada, pois, nenhum governante pode enviar Projeto de Lei Orçamentária para o mesmo ano de governo, devido ao Princípio da Anterioridade.
                O governo de Ivan não tem outra saída, terá que governar esse ano com a benção semanal da Câmara, com um orçamento restrito e sem possibilidades de remanejamentos. Foi um verdadeiro suicídio.
                Caso o governo de Ivan faça qualquer gasto sem aprovação do respectivo Crédito Especial, cabe perda do mandato em virtude do Art 1º do Decreto Lei 201/67, inclusive sequer pode pagar salários ou gastar o essencial em Educação. Vai precisar editar centenas de Leis (jamais Decretos), e de uma assessoria robusta e altamente qualificada em Direito Orçamentário e Contabilidade Pública.
                Volto a lembrar que a LDO não autoriza o gasto de 1/12 da proposta da LOA a cada mês, e mesmo que autorizasse não era possível, pois, como ele mesmo diz, a LOA é incompatível com a LDO.

JOÃO POSCIDÔNIO AINDA FAZ MAIS DUAS PROPOSIÇÕES SOBRE JARDIM EUROPA
                Além do infeliz e suicida requerimento de anulação da votação da LOA, João Poscidônio (PSD) fez um requerimento solicitando informações do Chefe do Correio para que sejam enviado para o Chefe do Correio pedido de informação dos motivos que não estão chegando correspondências no Jardim Europa.
                Também fez uma indicação ao senhor prefeito pedindo que seja feita vistoria no Jardim Europa sobre cavalos e demais animais que ficam soltos no bairro, sob pedido da moradora e militante política Denize Paz.
                Cléber Marcon (PRB) fez uma indicação também, pedindo um muro de arrimo ao lado das construções da creche do Jardim dos Imigrantes.

FALTARAM VOTOS DE PESAR
                Apesar do pedido de “Moção de Pesar” (sic) de Nilson Bortolotti em seu pronunciamento, para o jovem Antônio Carlos de Brito, falecido no trânsito, não foram feitos requerimentos formais.
                Márcio Dias (PT), edil da legislatura anterior, fazia votos de pesar constantemente. Salvador Machado, célebre figura da cidade, irmão do ex-prefeito Francisco Machado e farmacêutico por anos na cidade, foi esquecido pela Câmara, e não lhe foram enviados votos de pesar, apesar de seu falecimento recente.

NILSON BORTOLOTTI FALA SOBRE EDUCAÇÃO SOBRE O TRÂNSITO
                O ex-prefeito Nilson Bortolotti (PSDC) em seu pronunciamento falou do pesar à morte do jovem de 21 anos, Antônio Carlos, neto de Joaquim de Brito e sobrinho da namorada do edil Daniel Ferraz (PTB).
                E passou a maior parte do tempo falando de trânsito. Citou o CONSEP do qual referiu Silene Cerávolo (DEM) ser presidente e ela retrucou dizendo que não é mais.
                Silene também fez um aparte um tanto contraditório: “só a parte coercitiva não resolve”, falando da importância da Educação no Trânsito. Porém, no final do aparte ela disse que a população precisava denunciar os abusos no trânsito. (!)
                Nilson encerra a fala falando que a Câmara precisa ter uma “agenda positiva”.

JOÃO PEZÃO METRALHA JOÃO POSCIDÔNIO SOBRE O USO DO PALETÓ
                Nilson Bortolotti (PSDC) em sua fala, referindo a João Pezão (PRB), disse que deveria ser feita uma emenda ao Regimento Interno permitindo que o uso do paletó não fosse utilizado em reuniões extraordinárias no turno da tarde.
O vereador João Pezão retrucou explicando que quando foi aprovada a obrigatoriedade do uso do Paletó, ele era vereador. Na época, ele e o ex-vereador Marcos André Rezende Pereira foram os únicos contra o uso do Paletó, vencidos de 6 votos a 2. Que na reunião extraordinária de quinta-feira, quando questionou o uso do paletó, ele chegou correndo da roça e passou em casa para se aprontar para a Reunião, e, chegando lá, tinha vereador “de bermuda suja e chinelo”.
Ao explicar quem era o vereador deixou claro. “E é vereador reeleito”. Como Canarinho (PSC) não compareceu na reunião extraordinária, e não seria possível imaginar Silene Cerávolo (DEM) de chinelo e paletó, só poderia estar referindo ao vereador João Poscidônio (PSD), que é o reeleito que sobrou.

JOÃO PEZÃO CRITICA A CÂMARA ANTERIOR
                O edil João Pezão (PRB) criticou a administração anterior pela não aprovação da LDO, dizendo que por questões políticas travaram a administração. Atacou o assessor jurídico José Roberto Del Valle dizendo que ele tinha mandado rejeitar a LDO e disse para ele que mandou aprovar.
                Falou “A Câmara anterior foi um desastre”.
                João Pezão criticou também os sinais de trânsito e os semáforos desligados, e agradeceu o apoio daqueles que votaram nele para Presidente da Câmara.

CRISTIANO CARVALHO FAZ AGRADESCIMENTOS E CUMPRIMENTOS
                Cristiano Carvalho (PDT) fez um discurso suave. Começou agradecendo Nilson Bortolotti (PSDC), que é professor de Língua Portuguesa, por ceder a presidência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ao citar a pertinência de uma provável presidência de Nilson falou do nome “Redação” na comissão como se fosse atribuição dele como professor de Português. Na realidade, “Redação” da comissão diz respeito ao texto das leis e ao cumprimento das técnicas legislativas, com pouca relação com a disciplina escolar de Redação.
                Cristiano aproveita a fala para fazer pesar ao jovem Antônio Carlos, falecido em acidente de trânsito na zona urbana, citando os seus vários familiares. Também agradece todos companheiros do PDT, dizendo que é pedetista desde 1989, mesmo passando por outros partidos.
                Diz que é brizolista desde que esse se candidatou pela primeira vez para Presidente da República em 1989, eleição vencida por Collor.

CRISTIANO RETOMA A QUESTÃO DO USO DE ROUNDAP
                Durante a gestão do pai do edil Cristiano (PDT), Marco Régis, foi suspenso o uso de Roundap devido a uma Lei Municipal do vereador Carlão Coimbra, hoje no PT.
                O assessor José Roberto Del Valle, em reunião na presença do prefeito Esquilo (PSDB) na gestão passada disse que “é permitido o uso de Roundap, pois houve uma emenda do Luizinho Dentista”. Só que a emenda na lei do vereador Carlão Coimbra feita por Luizinho Dentista diz que é permitido o uso de Roundap desde que sigam as orientações da bula.
                A Bula do Roundap, como vocês podem verificar, somente autoriza o uso do herbicida na Zona Urbana na beira de ferrovias e rodovias e embaixo de fios de alta tensão, entre outros casos.
                Ou seja, é ilegal o uso do Roundap no município de Muzambinho, mesmo assim, foi utilizado. Cristiano questionou o uso, dizendo que era preciso passar um projeto de Lei na Câmara para autorizar o uso do Roundap.

CRISTIANO FALA DA NECESSIDADE DE RESESTABELECER VERDADES
                Cristiano (PDT) disse que era importante reestabelecer verdades em Muzambinho. Diz que seu pai e grupo foram vítimas de propagandas golpistas do grupo do prefeito Esquilo (PSDB) que falava em matos nas ruas e buracos nas estradas.
                Citou Sócrates, no livro “Apologia a Sócrates” (de Platão). Contou a história da condenação do mesmo a morte ingerindo Cicuta, e o mesmo se considerando inocente tomou a taça do veneno em obediência à Lei.
                Disse que Sócrates foi condenado por adorar outros deuses, mas, que o mesmo questionava, pois dizia não acreditar em deuses. O livro “Apologia a Sócrates” traz o trecho de Meleto sobre a condenação "...Sócrates é culpado do crime de não reconhecer os deuses reconhecidos pelo Estado e de introduzir divindades novas; ele é ainda culpado de corromper a juventude. Castigo pedido: a morte”

CRISTIANO FALA QUE ESQUILO SABOTOU A CIDADE
                Cristiano (PDT) acusa o ex-prefeito Esquilo (PSDB) de sabotar a cidade: “quem ama a cidade não pode sabotá-la”.
                Citou que dez dias antes do término do ano letivo, o Prefeito Esquilo suspendeu os ônibus escolares, que, apesar do comparecimento dos professores, os ônibus não estavam indo.
                Também disse que é culpa do Prefeito ter suspenso o Circular.
                Disse que Ivan soltou novamente um “Decreto de Emergência”, como foi feito no fim da outra administração de Esquilo, no governo de Marco Régis. Na realidade, Ivan soltou um Decreto sobre dispensa de Licitações, dos quais, eu julgo ser ilegal, aliás, inconstitucional, em virtude de não existir Lei Orçamentária.

CRISTIANO CHAMA EX-PREFEITO ESQUILO DE “LADRÃO DE OBRAS”
                O Edil Cristiano (PDT) mesmo advertido pelo Presidente Cléber Marcon (PRB) que tinha mais 27 segundos, ainda pediu mais um minuto e concluiu seu raciocínio falando sobre o Prefeito usurpar obras.
                Falou sobre a verba da Ponte do “Ifet”, 240 mil que não é obra da Prefeitura. A mesma fala dita pelo Prof. Ivan (PSDC) em outra ocasião é equivocada. A Ponte do IFSULDEMINAS, apesar de tratar de um pedido feito pela própria instituição, foi feita mediante repasse do governo federal ao município, portanto, pode ser considerada uma obra municipal, como todas outras provenientes de emendas parlamentares ou repasses facultativos.
                Também disse o edil Cristiano sobre o fato do prefeito Esquilo (PSDB) dizer que ele que fez o Centro Odontológico, do qual quem o terminou foi o Prefeito Marco Régis. “Meu pai poderia dizer que ele que terminou o Centro de Saúde [Itália Franco] pois o prefeito Esquilo o entregou com o mamógrafo estragado e meu pai terminou, mas meu pai não rouba obras”.
                Cristiano encerrou sua fala dizendo que pretende ter uma relação cordial com os vereadores da oposição.

PELÉZINHO DIZ QUE HÁ MUITO TEMPO TENTA ENTRAR NA CÂMARA
                Pelezinho (PTdoB) diz que faz muito tempo que está tentando chegar na Câmara e que sente-se honrado de não ter desistido. Diz que acha que é o 2º negro que chegou na Câmara (vamos verificar a informação, da qual não temos certeza, lembramos do Tonhão da Palméia, que também é negro e de nenhum outro).
                Pelezinho foi candidato não eleito em 1988, 1992, 1996, 2000, 2004 e 2008. Em todas elas foi um dos três mais votados da coligação, sendo duas vezes primeiro suplente. Em 2004 foi o mais votado da Coligação, mas não atingiu o quociente eleitoral.
                Cristiano (PDT) diz que Pelezinho, seu colega, é o verdadeiro brasileiro (“que não desiste nunca”), que por várias legislaturas vem tentando ser eleito, e nunca desistiu. Que teve altivez, gana, acreditando e buscando, não desistiu. “V. Exa. é um exemplo de que as pessoas devem ter perseverança”, diz Cristiano.
                Lembrando que Caetano Domingos Zandomenighi, do bairro Morro Preto, foi duas vezes primeiro suplente, mais votado que vereadores eleitos, e não tentou outras vezes. Se tivesse tentado, certamente teria conseguido, como fez Pelezinho.
                Pelezinho conclui sua fala dizendo que o que vale é a verdade, e não adianta ser situação ou oposição. Diz que é preciso “esquecer o passado, viver o presente e pensar no futuro”.

JOÃO POSCIDÔNIO IRONIZA JOÃO PEZÃO
                Após os agradecimentos de praxe João Poscidônio (PSD) fala com ironia sobre João Pezão (PRB), “Tá vindo gente de outras legislaturas que sabe bastante coisa, é um legislador muito espertinho e sábio, que venham me ajudar e ensinar”. Disse ainda que esse edil quer macetar a outra Câmara e saber tudo. “Tudo de ruim é na Câmara passada” diz João tentando defender o mandato anterior.
                João disse que tentará nessa legislatura ter falas menos pesadas e ásperas, ser mais ponderado e pensar no que falar. O que é uma pena, pois o vereador cumpria bem seu papel com sua acidez.
                Disse que deseja um bom desempenho para Câmara e também para o prefeito e seus secretários. “Juntos somos mais” e teremos uma cidade boa, honesta, produtiva, respeitosa e “honesta”.

ORDEM DO DIA FEITA EM POUCOS MINUTOS
                Cléber Marcon (PRB) pediu abolição do intervalo regimental, aceito por todos e passou a dar os comunicados da Presidência, de uma forma tranqüila, serena e que demonstrou a sua boa qualidade de presidente.
                Disse que as correspondências gerais não serão lidas e serão deixadas nos escaninhos dos vereadores. Os escaninhos foram comprados na gestão do Presidente da Câmara Otávio (PPS) e não utilizados por pirraça.
                Colocou em votação nominal a composição das comissões, e em votação simbólica a aprovação dos requerimentos e indicações, que não tiveram nenhuma discussão. Nem da polêmica anulação da votação da LOA.
                Ao invés do 1º Secretário ler, a atribuição foi dada ao Assessor do Legislativo, e feita de forma muito rápida e prática.
                Foi questionado se havia projetos de legislativo ou do executivo dando entrada, e foi informado pelo assessor que não haviam, bem como não haviam projetos em turno único, 1º ou 2º turno e nem tramitando, evitando sucessivas e repetidas perguntas.

LÍDER DO PREFEITO
                O Ofício 8/2013 do gabinete do Prefeito Ivan (PSDC), que em tese deveria ser lido no Grande Expediente, foi lido no final da Ordem do Dia.
                Ivan nomeia como seu líder para 2013 e 2014 o ex-prefeito Nilson Luís Bortolotti, também do PSDC.

GALERIA DOS PRESIDENTES
                Ao chegar ao plenário lá estavam as fotos de Canarinho (PSC) e Gilmar Labanca (PSD), tortas e sem placas indicativas. Cléber Marcon (PRB) garante que não sabe quem as colocou e vai pedir para retirá-las.
                Luquinha (PR) afirma que vai solicitar que seja colocada a foto de Otávio (PPS). João Pezão (PRB) pergunta “mas Gilmar foi presidente quando que eu não sei?”

1ª Reunião Extraordinária da CMM - 3/1/2013


Primeira Reunião da Câmara Municipal mostra alto nível e dá sinais de bons tempos que virão
Por Otávio Sales

            O Presidente Cléber Marcon (PRB) convocou uma reunião extraordinária hoje, dia 3 de janeiro, para apreciar mensagem de veto do Ex-Prefeito Esquilo (PSDB) para resolver a “novela” da LDO (veja outra reportagem do mesmo autor sobre o assunto).
            Apenas o ex-presidente Canarinho (PSC) faltou da reunião.
            Nesse artigo vamos comentar o que observamos e os sinais que percebemos na Câmara.

REUNIÃO INTERNA COM EQUIPE DA PREFEITURA ANTES DA REUNIÃO NO PLENÁRIO
            Os dez edis que compareceram na reunião reuniram antes da votação no gabinete do Presidente da Câmara com o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Omar Qbar e com a Controladora Interna da Prefeitura Irani Figueiredo, além do Assessor Jurídico da Câmara José Roberto Del Valle.
            A primeira idéia do Prefeito Ivan, em mensagem para Câmara, era pela manutenção do Veto, porém, nessa reunião do período da tarde, mudando-se de idéia, foi pedido aos edis para que o veto fosse rejeitado, para que a LDO fosse sancionada e posteriormente corrigida.

JOÃO PEZÃO QUESTIONA DEL VALLE
            O vereador João Pezão (PRB) na reunião já demonstrou como vai atuar durante o mandato e sua disposição para exigir o cumprimento da Lei e a seriedade do Poder Legislativo.
            Na reunião interna, Del Valle tinha afirmado que deu parecer pela aprovação da LDO e que os vereadores ficaram enrolando.
            João Pezão antes da reunião, com o Parecer do Assessor Jurídico, datado de 29 de julho mostrou para todo mundo (e nós fizemos uma cópia digital do documento). José Roberto Del Valle opinou pela devolução do Projeto da LDO!
            Antes de começar a reunião, já no palco do plenário, João Pezão chegou em Del Valle e lhe mostrou o parecer “olha aqui seu parecer, você não disse que tinha mandado aprovar?”. Del Valle constrangido não falou nada.

JOÃO PEZÃO II – O PALETÓ
            Em “off”, João Pezão fez vários comentários ácidos, todos pertinentes.
            Chegou de paletó e viu que os companheiros estavam todos sem, à exceção de Cristiano (PDT) que estava de terno e gravata. Imediatamente retirou seu paletó e começou a reclamar a falta de cumprimento do Regimento Interno, que não abre exceções para abolir o uso do paletó.
            Pelezinho (PTdoB) falou para João: “é só a primeira reunião”, e João respondeu incisivamente “toda reunião é reunião, Pelezinho, essa é uma reunião como qualquer outra, temos que levar a sério desde o começo”.
            Na hora da votação da dispensa do Paletó ele acatou, mas disse “aceito e não volto mais [de Paletó em Reunião Extraordinária]”.

JOÃO PEZÃO III – ‘VOU ARRUMAR 3 INIMIGOS EM 6 MESES’
            João Pezão disse em “off” para Osmar Dentista (PMDB) que vai cumprir bem sua função de vereador, e vai brigar, criticar e denunciar. Disse que no primeiro semestre “quero arrumar pelo menos 3 inimigos”, prometendo que vai atuar bem.
            Silene Cerávolo (DEM) em conversa discreta com Luquinha (PR) o alertou “nós vamos ter problemas com João Pezão”.
            É certo que a função do Legislativo é discordar, questionar, opinar, dar seus parecer contrários e favoráveis. João Pezão está certo. A fala de Silene na posse da “união de todos”, apoiada pelo prefeito Ivan em seu discurso noturno, há quatro anos atrás já se demonstrou impossível, e foi acusada pelo então vereador Prof. Otávio de discurso fascista. Parece que Silene não entendeu.

JOSÉ ROBERTO DEL VALLE ORIENTANDO VOTO DOS VEREADORES
            Situação típica da outra legislatura, que conduziu a Câmara anterior à bancarrota, José Roberto Del Valle ficava atrás dos vereadores dando orientações.
            Flagramos ele dando orientações para Luquinha (PR) de como deveria votar, explicando para o vereador e ex-prefeito Nilson Bortolotti (PSDC) que a Urgência não era apenas Urgência, mas “Urgência Especial” e explicando como conduzir a reunião para o Presidente Cléber Marcon (PRB).

PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL POR NILSON BORTOLOTTI
            O edil Nilson Bortolotti (PSDC) pediu urgência especial na apreciação do Veto da LDO, que deveria tramitar por mais tempo, pois inclusive exige a nomeação de uma Comissão de Veto.
            O edil, após a votação da urgência, aprovada por unanimidade, explicou que houve um debate em reunião interna com a Contadora (na realidade, Controladora) da Prefeitura e com o Assessor Jurídico da Câmara.
            Nilson Bortolotti, líder do Prefeito Ivan (PSDC) e vice-presidente da Câmara fez certo em pedir a urgência, pois é o único que poderia segundo o Regimento Interno, norma que não foi cumprida na Legislatura anterior.

COMISSÃO DE VETO DÁ PARECER ‘A JATO’
            No início da reunião foi lido o veto do Prefeito Esquilo (PSDB), a mensagem do Prefeito Ivan (PSDC) e o parecer de José Roberto Del Valle Gaspar para derrubada do Veto.
            O Presidente Cléber Marcon (PRB) nomeou uma Comissão de Veto composta por Cristiano (PDT), Luquinha (PR) e Pelézinho (PTdoB).
            Em tese, segundo o Regimento Interno, a reunião seria suspensa para a Comissão apreciar a Mensagem de Veto, porém, ao estilo da antiga legislatura, ao arrepio da Lei, em cronometrados dois minutos, o relator Cristiano (PDT) apresentou um extenso, fundamentado e bem escrito parecer pela derrubada do Veto (que evidentemente, já estava pronto) e foi lido parecer favorável dos membros Luquinha (PR) e Pelézinho (PTdoB).

VOTAÇÃO SEM DISCUSSÃO
            Não houve discussão ao Projeto, que foi aprovado por 9 votos favoráveis e 1 voto contrário ao parecer do relator, pela derrubada do Veto.

MONTAGEM DAS COMISSÕES
            As comissões permanentes precisam ser nomeadas na primeira reunião do ano, porém, não foram. A indicação cabe ao presidente Cléber Marcon, que decidiu que abriria ao plenário, e ele fez isso.
            Foi debatido no plenário pela discussão mais tarde, e escolha na segunda-feira, as dezenove horas.

AUSÊNCIA DE CANARINHO
            Canarinho (PSC) não compareceu na reunião extraordinária.
            O Decreto Lei 201/67 estabelece que é extinto (cassado) o mandato do vereador, mediante declaração do Presidente da Câmara, se ele faltar em 5 reuniões extraordinárias num mesmo ano, exceto aquelas marcadas durante o recesso parlamentar (que não é o caso, pois no primeiro ano de mandato não há recesso em janeiro).
            O dispositivo está no inciso III do Art 8º do Decreto, com redação dada pela Lei 6.793/1980.
            Ou seja, mais quatro faltas o vereador poderá perder o mandato. Cabe lembrar que não há justificativa possível prevista na Lei, exceto doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, casos que não se enquadram no caso em tela.

Trapalhadas na Lei Orçamentária


Sucessão de Trapalhadas pode inviabilizar a administração do Professor Ivan no ano de 2013
Entenda as confusões que aconteceram com as Leis Orçamentárias em Muzambinho e as caras conseqüências que podemos ter se não for feito um “malabarismo” para acertar os equívocos
Escrita na noite de 3/1/2013

Por Otávio Sales

Vou tentar explicar, de uma forma simplificada e didática – se é que é possível – a enrascada jurídica a qual o governo do Prof. Ivan (PSDC) se encontra no ano de 2013 devido a uma sucessão de trapalhadas referentes às Leis Orçamentárias.
Antes de tudo, o Prof. Ivan não tem quase culpa nenhuma nessa história, mas ele poderá ser o maior prejudicado se não tomar uma iniciativa urgente, cuja solução dependerá de muita imaginação, assessoria especializada e apoio e rapidez do Poder Legislativo.
Em suma: o Prof. Ivan não pode fazer qualquer gasto, sequer os essenciais, e nem autorizar ou permiti-los até resolver o problema da confusão causada pela incompetência das assessorias do Legislativo e Executivo no ano de 2012.

O QUE É LOA E O QUE É LDO
                Para explicar de forma muito resumida e simplista:
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – é uma Lei que tem como objetivo principal orientar o prefeito de como ele deve e pode elaborar o Orçamento do Município (LOA). Ele tem outras finalidades e contém dois anexos fundamentais: de metas e riscos fiscais.
LOA (Orçamento) – Lei Orçamentária Anual – é uma Lei que diz quanto o Prefeito pode gastar em cada coisa (despesas) e prevê a quantidade de dinheiro que a prefeitura vai arrecadar. O Prefeito não pode fazer nenhum gasto sem ter orçamento.
                A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou a LDO e a LOA muito mais sérias do que já eram (a LOA já existe no município desde o século XIX, ano a ano).
                Duas coisas estão implícitas aqui:
1.       O Prefeito não pode fazer nenhuma despesa sem autorização ANTECIPADA do Poder Legislativo. Essa autorização é a LOA, que é baseada em outras duas Leis, a LDO, que já explicamos, e o PPA – Plano Plurianual, todas compatíveis.
2.       A Lei prevê punições severas pelo descumprimento desta observação, inclusive com perda de mandato de quem desrespeitar, e crime improbidade administrativa dos Ordenadores de Despesa e Liquidantes (Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara, Presidentes de Autarquias, Controladores Internos).

CULPA COMPARTILHADA
                Para antecipar, a culpa dos erros deve ser compartilhada entre o Ex-Presidente da Câmara Canarinho (PSC), inicialmente por ter colocado a Câmara em recesso indevidamente por motivos políticos e depois por não ter pedido nenhum assessoria para verificar os embróglios; entre os Vereadores da Oposição (Otávio Sales (PPS), Marquinho da Empresa (PDT), Márcio Dias (PT), Gilmar Labanca (PSD) e João Poscidônio (PSD)) que votaram pela rejeição da LDO e depois não conseguiram fazer emendas para adequá-las na ocasião do desarquivamento em dezembro; ao Prefeito Esquilo (PSDB), que não tomou as posturas que deveriam ser tomadas e enviou ilegalmente para Câmara um Orçamento sem LDO; ao assessor José Roberto Del Valle que não alertou a presidência e deu parecer favorável à entrada da LOA na Câmara; e ao Próprio Prof. Ivan de Freitas (PSDC), que não se preocupou com a situação drástica percebida na primeira quinzena de dezembro pela equipe de transição, não fazendo as devidas intervenções para garantir uma mínima governabilidade.
                Os vereadores Silene Cerávolo (DEM), Marinho Menezes (PMDB) e Zé Gibi (PMDB) também são culpados por permitirem a entrada do recesso em julho de 2012 sem aprovação da LDO e realização de ilegais reuniões extraordinárias, muitas vezes sequer convocadas na forma da Lei.

ENTRA OU NÃO ENTRA EM RECESSO DE JULHO?
                Todos sabem que o ex-presidente da Câmara Canarinho estava muito mais preocupado com sua reeleição do que em administrar a Câmara, tarefa que ele fez sem saber direito o que estava fazendo e sem apoio da própria assessoria.
                A LDO entrou na Câmara dentro do Prazo estabelecido, protocolada pelo Prefeito Municipal, Esquilo, no mês de abril.
                O Assessor Jurídico José Roberto Del Valle alegou que a LDO deveria ser devolvida pois possuía inúmeros erros. A LDO não foi devolvida.
                O Regimento Interno e leis de maior envergadura dizem que os parlamentos não entram em recesso até a aprovação da LDO. Porém, a Câmara entrou em recesso baseado em outro parecer equivocado de José Roberto Del Valle.
                José Roberto Del Valle alegou que as reuniões ordinárias deveriam ser suspensas, e a LDO entraria na pauta de reuniões extraordinárias.
                Ocorre que no mês de julho a Câmara se dividiu. Enquanto os vereadores da oposição Otávio Sales (PPS), Marquinho da Empresa (PDT), Márcio Dias (PT), Gilmar Labanca (PSD) e João Poscidônio (PSD) se reuniam nas segundas-feiras em reuniões ordinárias, os vereadores da situação Canarinho (PSC), Silene Cerávolo (DEM), Marinho Menezes (PMDB) e Zé Gibi (PMDB) se reuniam em reuniões extraordinárias. Foram sete reuniões no total, cujas atas não foram aprovadas até hoje.
                Aliás, as reuniões ordinárias foram suspensas com uma ordem de recesso expedida por Portaria pelo Presidente da Câmara que também suspendeu a exibição das reuniões via rádio, alegando ‘motivação eleitoral’. Canarinho (PSC) confessou pra Otávio Sales (PPS) que suspendeu as reuniões pois teria prejuízos eleitorais com as críticas de Otávio à ele e à adversários caso as reuniões continuassem sendo exibidas. As empresas responsáveis pela publicidade das reuniões, mesmo sem trabalhar, continuaram recebendo seus pagamentos normalmente.
                A portaria de Canarinho foi ignorada, e foi feita mais uma reunião ordinária. Canarinho tomou outra decisão e fechou o plenário da Câmara com um pedaço de madeira e levou as chaves, impedindo que os vereadores da oposição entrassem no plenário!!! Qual foi a atitude dos Edis da Oposição? Abaixaram a cabeça e aceitaram a afronta do Presidente.
               
A REJEIÇÃO DA LDO
                Na primeira semana após o recesso a votação da LDO foi para Reunião. Canarinho (PSC) colocou ela em votação.
                Otávio Sales (PPS) tentou argumentar com Canarinho para que a Lei fosse discutida no plenário e ainda não fosse votada, mas, Canarinho percebendo que a não aprovação da Lei aconteceria, forçou a votação. Objetivo: tirar proveito político para Esquilo (PSDB), que acusaria a Câmara de rejeição da LDO, e foi o que aconteceu.
                A Câmara rejeitou por 5 votos contrários a LDO: Otávio Sales (PPS), Marquinho da Empresa (PDT), Márcio Dias (PT), Gilmar Labanca (PSD) e João Poscidônio (PSD). Esquilo utilizou o fato para tirar proveito político. Só não deu certo pois o povo não entende direito o que é LDO.

A PROPOSTA DA LOA PELO PREFEITO ESQUILO
                A Lei é claríssima: SEM LDO NÃO SE PODE FAZER A LOA. Inclusive estabelece punição de 30% do salário anual do Agente Político que der causa a elaboração de uma LOA sem seguir a LDO!
                Ora, com a LDO rejeitada, a LOA não poderia ser feita!
                Há interpretações, anteriores à Lei de Responsabilidade Fiscal, que, na rejeição da LDO o Prefeito pode usar o Projeto de LDO enviado para Câmara. Outra interpretação é de que continuaria valendo a LDO do ano anterior, no caso a LDO para o orçamento de 2012.
                Rejeitada a LDO para 2013 em agosto de 2012, Esquilo  (PSDB), passando por cima da Lei, enviou para Câmara a LOA para 2013 idêntica a LOA de 2012!!! Ou seja, a LOA para 2013 ora protocolada como Projeto de Lei seguia as diretrizes orçamentárias da LDO para 2012 e não para seguia as diretrizes que ele planejada para LDO de 2013.
                Havia incompatibilidade entre a LDO e a LOA.
                Esquilo não poderia ter enviado o projeto da LOA para Câmara. Trata-se de uma Ilegalidade. Aliás, algo tipificado como Crime, do qual ele poderá ainda responder. É crime mandar projeto de LOA para Câmara sem seguir a LDO, que, no caso, inexistia.
                Demonstrando mais uma vez sua inépcia peculiar, o assessor José Roberto Del Valle, aceitou a entrada da LOA, e em parecer de 3 linhas disse que ela era legal e apta para ser votada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
                Só para entender.
                Projeto da LDO enviado por Esquilo: tinha diretrizes para o ano de 2013.
                Projeto da LOA enviada por Esquilo: era baseada na LDO de 2012.
                O que dá para perceber que se a LDO fosse aprovada não estaria compatível com a LOA, especialmente nos anexos de metas e riscos fiscais.

O DESARQUIVAMENTO DA LDO E INCOMPATIBILIDADE
                Na primeira quinzena de dezembro, os membros da Equipe de Transição, Irani e Jorge, ambos de Monte Belo (!), orientaram que não tinha como aprovar a LOA de 2013 sem ter sido anteriormente aprovada a LDO. Irani e Jorge levantaram os problemas jurídicos que poderiam ocorrer caso isso acontecesse.
                A Câmara agiu então pedindo o desarquivamento da LDO rejeitada para aprová-la. Em seguida seria aprovada a LOA.
                Ocorre que ambas eram incompatíveis, como já dissemos anteriormente.
                A Câmara e a Prefeitura poderiam se entender para fazer os acertos. O Prefeito Eleito Ivan (PSDC) deveria ter se preocupado com essa questão e providenciados os ajustes (A única culpa que cai sobre Ivan nessa história toda é de não ter dedicado à essa delicada questão no mês de dezembro - questão da qual eu tenho uma hipótese, para dizer que ele tem sim uma pequena parcela de culpa, mas que prefiro me omitir por ora).
                Porém, mesmo advertidos de todos os problemas, a pressa com a proximidade do Natal e o fim do mandato, a “toque de caixa”, em cinco reuniões extraordinárias, a Câmara desarquivou a LDO e aprovou a LOA, mesmo que incompatíveis.
                Foram enviadas LDO e LOA para sanção do Prefeito.
                O vereador Marquinho da Empresa (PDT) alegou que a aprovação da LOA da forma que ela estava era problema do Prefeito Esquilo (PSDB), pois, não havia como ele rejeitar ou vetar uma lei que ele mesmo era o autor. De fato, porém, os problemas se aplicam ao governo de Ivan, que sem a compatibilidade LOA-LDO torna-se impossível governar (e pode se tornar)
               
O VETO DO PREFEITO ESQUILO
                No dia 31 de dezembro, com irresponsável e eleitoreiro recesso decretado pelo presidente Canarinho (PSC) em julho sem aprovação da LDO, Esquilo (PSDB) vetou parcialmente a LDO desarquivada e aprovada pela Câmara, nos seus Anexos de Metas e Riscos Fiscais.
                O veto de Esquilo à LDO foi menos grave do que se ele vetasse a LOA, que ele não sancionou ou vetou. A alternativa encontrada por Esquilo foi a melhor possível para não prejudicar o sucesso Ivan (PSDC) e o município com as trapalhadas coletivas. Mas também, a melhor alternativa para que ele se livre da culpa de elaborar uma LOA de forma irregular, num futuro julgamento no Tribunal de Contas.
                O Prefeito Esquilo chamou a Câmara de Incompetente, dizendo que os vereadores eram incapazes de elaborar emendas para a LDO ou para LOA para as tornar incompatíveis. De fato, a Câmara é Incompetente. O vereador Otávio Sales (PPS) se declara incompetente para elaborar tal compatibilidade e acha que nem precisa ter tal competência. O que era preciso é ter uma assessoria técnica e o mesmo programa contábil da Prefeitura para trabalhar nisso. Não houve preocupação com tal assessoria e com tal trabalho – apenas pressa para encerrar as reuniões.
                Certamente a presidência de Canarinho observou pouco a Lei, mesmo tratando-se de uma Casa de Leis.
                No Veto, Esquilo ainda diz na mensagem de Veto que remeterá os Projetos de Lei aprovados incompatíveis para o Tribunal de Contas, para evitar trocas “na calada da noite”.
                O absurdo disso tudo é que não poderia existir nenhuma LOA sem antes existir uma LDO, ela não poderia ser elaborada.
                Não tem sentido aprovar uma LOA sem a LDO ter sido sancionada. Até hoje, 3 de janeiro de 2013, a LDO não foi sancionada, portanto, não seria possível ter uma LOA aprovada. Porém, a LOA foi aprovada.
                Mas sem LOA aprovada torna ingovernável a administração do Prof. Ivan.

A IMPOSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE UM ORÇAMENTO NO MESMO ANO DE EXERCÍCIO
                A Lei é claríssima em dizer que o Orçamento Anual jamais pode ser elaborado no mesmo ano. A LOA de 2013 não pode ser elaborada em 2013.
                No caso da não aprovação da LOA de 2013 até 31.12.2012, o que pode ocorrer, segue-se o que recomenda a LDO. Detalhe: em 1.1.2013 a LDO não tinha sido sancionada! E não foi sancionada até hoje! Ou seja: não há qualquer alternativa para que o prefeito faça qualquer gasto.

A NÃO APLICABILIDADE DO 1/12 DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO: POR QUÊ?
                Dizem que até a LOA ser sancionada, mês a mês, o prefeito pode gastar 1/12 de cada rubrica orçamentária do Projeto de LOA que encaminhou para Câmara, sem remanejamentos.
                Isso é verdade desde que conste na LDO! A LDO é a autorização legislativa para que o Prefeito possa fazer isso.
                Além da LDO de Muzambinho não falar nada disso, a LDO não está sancionada!!! Ou seja, é impossível aplicar algo não previsto na LDO.
                O Congresso Nacional não aprovou a LOA federal, mas na LDO para 2013, aprovada em 2012, há previsão de que a União pode gastar 1/12 da proposta da LOA até aprovação! Em Muzambinho, repito, não há LDO.
                Então: não dá para o Prefeito Ivan fazer qualquer gasto.

A DERRUBADA DO VETO
                A Prefeitura pediu ao presidente da Câmara Cléber Marcon (PRB) para que no dia 3 de janeiro convocasse uma reunião extraordinária para apreciar o Veto Parcial do Prefeito Esquilo (PSDB) para os anexos de metas e riscos fiscais.
                A idéia inicial da Prefeitura era de manter o veto e encaminhar para Câmara posteriormente tais anexos. Depois a Prefeitura mudou de idéia e optou por derrubar o Veto, sancionar a LDO e depois mandar um projeto de Lei alterando a LDO, fazendo as compatibilidades LDO-LOA que deveriam ter sido feitas pela Câmara em 2012.
                Por 9 votos a 1, foi derrubado o Veto do Prefeito Esquilo e encaminhado para o Prefeito Ivan (PSDC) para sancionar a LDO.
                O assessor jurídico José Roberto Del Valle deu um parecer pela derrubada do veto, alegando a impossibilidade de alterar a LDO para resolver o problema da LOA, pois o problema era exatamente o inverso. O posicionamento dele, desta fez, foi correto: incrível que ele não tenha alertado isso antes.
                Situação bizarra, após o início de um exercício financeiro estar sendo apreciado o veto de uma LDO. Fato talvez inédito no Brasil inteiro. Talvez não inédito, mas inacreditável! Gera uma situação jurídica da qual ninguém sabe como resolver e nem quais punições são possíveis.
                Em Muzambinho terá que se adequar a LDO para ficar compatível com a LOA, o que era juridicamente impossível aconteceu!

CAMINHOS SEGUINTES
                O Prefeito Ivan deve sancionar a LDO e a LOA e depois encaminhar projetos remendando e acertando os problemas.
                Até estarem aprovadas e compatíveis LDO e LOA, o Prof. Ivan (PSDC) não pode fazer qualquer despesa e não pode contabilizar receitas. E se fizer isso, corre o risco até mesmo de perder o mandato e ficar inelegível por cinco anos. O mesmo vale para o presidente da Câmara Cléber Marcon (PRB).
                Porém, para fazer gastos até resolver todos os problemas de incompatibilidade ele poderá enviar Projetos de abertura de Crédito Extraordinário para a Câmara para conseguir governar, caso a caso.
                Uma alternativa viável, que foi pensada pelo Prof. Otávio Sales (PPS) é usar um instrumento nunca utilizado em Muzambinho: confeccionar uma Lei Delegada para a Câmara autorizar o Prefeito a expedir aberturas de Créditos Extraordinários sem autorização legislativa, até as correções necessárias da LDO e da LOA.
                Se a Lei Delegada não for propostas, para cada gasto do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara em 2013, será necessário encaminhar um Projeto de Lei para ser aprovado pela Câmara, caso a caso.

PARA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU A SERIEDADE DA SITUAÇÃO, VAMOS PARA A LEGISLAÇÃO
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


Explicação: Como não existe LOA – ela não foi sancionada ainda, o Prefeito Ivan (PSDC) não pode começar nenhum programa ou projeto. Tampouco pode abrir crédito especial, pois dependeria de enviar Projeto de Lei para Câmara.
                Em tese poderia aplicar o disposto no § 3º, devidamente justificado em Decreto de Emergência.


2. LEI DA CONTABILIDADE PÚBLICA (Lei 4320/64)

 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Explicação: Não existe LOA, portanto, em tese, a prefeitura não poderá sequer arrecadar dinheiro – claro que ela vai arrecadar, porém, não tem como contabilizar o recurso, o que impossibilitaria abertura de créditos especiais ou extraordinários.
                Tampouco é impossível fazer despesas, pelo princípio da universalidade que é determinado pelo Art. 6º.
                Sem LOA não dá para o Prefeito Ivan fazer qualquer despesa! Nem se for para pagar depois!


3. CÓDIGO PENAL

Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


Explicação: Caso o Prefeito Ivan, o Presidente da Câmara Cléber Marcon, os Secretários Municipais e os Presidentes de Autarquia ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito ou despesa estão sujeitos de 1 a 4 anos de reclusão!
                Não existe LOA, portanto não exista a Lei citada no Art. 359-D, portanto, é IMPOSSÍVEL que no município de Muzambinho, na administração direta ou indireta, nos dois poderes (Legislativo e Executivo) sejam feitos quaisquer despesas.
                Despesa não é pagamento. Não pode ser feita. A punição está clara: no mínimo 1 ano, e no máximo 4 anos de reclusão. É Crime.
                Mas o Prof. Ivan não tem culpa nenhuma da situação, que foi trapalhada do Executivo e Legislativo em 2012! Isso, para a Lei, não importa. O Executivo não fazer nada sem respaldo da Lei, e não existe Lei! Na hora que o Prof. Ivan fizer ou ordenar ou sequer permitir a primeira despesa, estará indo contra a Lei (que não autoriza gasto algum).
               

4. LEI 10.028/2000

                Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
                II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
                § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

Explicação: Aqui cabe punição ao Prefeito Esquilo (PSDB) de 30% do que ele recebeu no ano de 2012. Talvez o “agente que lhe der causa” pode ser entendido como o presidente Canarinho (PSC), o assessor jurídico José Roberto Del Valle ou os cinco então vereadores da oposição Otávio Sales (PPS), Marquinho da Empresa (PDT), Márcio Dias (PT), Gilmar Labanca (PSD) e João Poscidônio (PSD) que desarquivaram a LDO, todos passíveis dessa punição.
                Canarinho (PSC) pode ser punido por ter decretado recesso em julho sem aprovação da LDO, contrariando Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara, além da legislação de hierarquia superior.
                Deve-se notar que a inépcia de José Roberto Del Valle dá origem a todos esses problemas.


5. DECRETO LEI 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Explicação:  Caso o Prefeito Ivan (PSDC) ou o vereador Cléber Marcon (PRB) ordenarem ou efetuarem despesas, pelo menos até a data de hoje, de 3 de janeiro, estão sujeitos a cassação via Poder Judiciário, independentemente da Câmara Municipal, e ainda perda do cargo e inabilitação por 5 anos para exercício de cargo público, eletivo ou comissionado, além de reparação dos Prejuízos.
                Isso é evidente, pois, como se vê no inciso V do Artigo citado, não se pode ordenar ou efetuar despesas, pois não existe LOA vigente, e, as normas financeiras que estariam na LDO também não!
                Da mesma forma não pode o Prefeito ou o Presidente da Câmara fazer nenhum gasto “fiado”, pois cairia no disposto no inciso VIII.
                Tampouco será possível fornecer subvenções, nem as urgentes, como é o caso das Escolas de Samba, como se pode ver no inciso IX.
                Não parece: mas a situação é bem mais grave do que se pensa!
                E, devemos repetir: não dá pra gastar 1/12 da proposta da LOA, pois, não há Lei que autorize isso. Não é possível fazer nada.
                Também devemos repetir: sequer um Decreto de Emergência resolveria, tendo em vista que decreto não é Lei.
                Incrivelmente: eles são inocentes e pagarão o pato da incompetência das assessorias dos poderes em 2012! Era preciso um enorme malabarismo da equipe de transição para evitar esse problema.


6.LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8.429/92)
               
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
                IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

Explicação: é mais uma Lei que estabelece como Improbidade Administrativa a ordenação ou permissão de realização de despesas não autorizadas em Lei. Mas aqui é mais grave: isso se amplia para qualquer funcionário público ou alguém que esteja exercendo função sem estar nomeado, de fazer a despesa.
                Qualquer despesa realizada ou sequer PERMITIDA pelos poderes de Muzambinho, pela administração direta ou indireta, é Improbidade Administrativa por quem permitiu a despesa.
                Vemos que o Prefeito Ivan entrou numa enrascada, sem ter culpa nenhuma.


7. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000)

 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
                III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
                b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


Explicação: como é possível ter sido aprovada uma LOA sem existir LDO vigente? Aliás, sequer o Prefeito Esquilo (PSDB) poderia ter enviado o Projeto de LOA para Câmara. O Presidente Canarinho (PSC) era obrigado a devolver a LOA, mas, o assessor jurídico orientou ele mal, dizendo que o projeto poderia ser recebido.
Esquilo e Canarinho poderão ser punidos como já explicamos, por ter permitido que LOA irregular tramitassem. E não importa se foram mal assessorados – pois foram – eles pagarão o preço.


Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1odo art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


Explicação: fica uma pergunta. Diante de dito isso já dito, sem Anexo de Metas Fiscais, como o Ministério Público e a Câmara poderão fazer as intervenções necessárias?


Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

Explicação: Sem o Anexo de Metas Fiscais como o Ministério Público, a Câmara e o Tribunal de Contas poderão fazer tal fiscalização?


                Nota-se que o governo do Professor Ivan começou, e ele, SEM NENHUMA CULPA, entrou numa “sinuca de bico”. Vai precisar de muito malabarismo e orientações precisas para resolver o delicado problema.
                Estará “pisando em ovos”.