quarta-feira, 24 de junho de 2015

O Plano Decenal em Muzambinho - Motivos que a Câmara Municipal não te respeita

O Plano Decenal em Muzambinho
Falta de respeito com a população de Muzambinho é ignorar a função nobre do vereador. A Câmara mais uma vez age sem compromisso com o povo e passará nova vergonha.

            Entendo que administrar o município é uma coisa séria, não é brincadeira, mas, Muzambinho vem demonstrando vergonhosamente um comportamento de completo descaso com a técnica e com a Lei.
            Os vereadores pensam que podem agir com achismo e acabam fazendo Muzambinho passar por inúmeros ridículos, pois, desconsideram totalmente a seriedade que tem a boa técnica legislativa. Isso tem consequências desastrosas para a população que, com a mesma dificuldade técnica dos vereadores, em nada consegue intervir.
            A transformação do Moçambo em distrito, a mudança no Plano Diretor, a aprovação da Lei do ISS com previsões de taxas marítimas e metroviárias, são apenas alguns exemplos do que a pressa e a falta de técnica fazem com nosso município.
            Por mais que eu tenha divergências teóricas com o José Roberto Del Valle, ele garantia um mínimo de seriedade e boa técnica legislativa naquela casa, impedindo aberrações legislativas.
            Ouso dizer que os nossos vereadores atuam com desídia, descompromisso com a população de Muzambinho, pois, não seguem a técnica, não obedecem as normas e aprovam tudo de sopetão, “a toque de caixa”.
            Eu fui destituído quando fui presidente da Câmara pois tentei fazer a coisa certa, mas, até agora, os vereadores parecem não entender que legislar não é atuar com achismo, mas sim, ter um apoio técnico adequado.

O PLANO DECENAL

            O único plano decenal, ainda que não tenha sido cumprido em quase nada, foi elaborado com participação popular ampla, e foi muito bem escrito de forma técnica. O secretário municipal Marcos Roberto Cândido procurou seguir aspectos técnicos e fez uma elaboração consistente e bem escrita. Foi aprovado em dezembro de 2005 e foi fruto de amplas discussões. Além disso, cada meta do antigo Plano Municipal de Educação foi votada por um grupo de delegados escolhidos por todos segmentos educacionais do município em uma Conferência Municipal de Educação, que ocorreu no dia 8.12.2005.
            Aliás, o prazo do antigo Plano Decenal era 2003, e, municípios da região ainda não tinham o aprovado em 2009!
            O atual plano, feito por pequenas comissões e com pouca participação, sem a divulgação devida, para cumprir o celeríssimo prazo de 1 ano dado pelo art. 8º da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação. Diz-se que se não for cumprido o prazo, o município perderá verbas, o que não encontra fundamento algum na legislação.
            O texto foi enviado para a casa legislativa para ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, e, sem qualquer revisão que respeite a boa técnica legislativa, será aprovado um plano com péssima técnica legislativa.
            A pressa em cumprir o prazo significa não cumprir prazo algum, ridicularizar o município e demonstrar descaso com a Educação. Aprovar um plano assim significa deixar o município desguarnecido.
            Eu duvido que mais de 50 municípois (1%) cumpram tal prazo.

ALGUNS PROBLEMAS DE REDAÇÃO

            Lendo o Anexo de metas em mais ou menos vinte minutos, encontrei uma série de erros, que compartilhei em Audiência Pública realizada em 24 de junho de 2015, duas horas e meia antes da votação para aprovação do plano pela Câmara.
            Fiz um discurso de dez minutos mostrando os problemas de técnica legislativa e apontando o absurdo e os prejuízos da aprovação de tal plano. Simplesmente, após tudo que eu expliquei e mostrei, o vereador Lucas Otávio Machado simplesmente ignorou a minha fala e insistiu naquele texto, demonstrando sua posição firme de vereador da situação que sempre foi.
            Veja alguns exemplos:
1.      O anexo trata de questões que em tese gerariam direitos pecuniários aos professores da rede municipal, como as metas 16, 17 e 18, porém, sem fazer qualquer estimativa de impacto financeiro e orçamentário, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Seria necessário ajuste na redação.
2.      As metas desconsideram que o Plano não é apenas para professores da rede municipal, mas para toda a rede, e, incluem terminologia própria da rede estadual, como “alteração de lotação” (meta 21), que demonstra desconhecimento da própria terminologia utilizada na legislação municipal.
3.      A redação da meta 19 sugere que os profissionais da educação infantil que não são docentes deveriam cursar pedagogia e especialização. A intenção é boa, mas a forma que o texto é redigido parece ter caráter impositivo.
4.      Entre as metas há questões discricionárias do administrador, que jamais poderiam ser incluídas, como as metas 21 (organização de quadro de profissionais), 23 (perfil e avaliação) e 49 (posturas behavioristas).
5.      A meta 25 fala em um censo educacional das crianças fora da escola. Ocorre que tal mapeamento já existe e deveria constar do próprio texto do Plano.
6.      A meta 30 fala de regular a forma de contabilização dos recursos do FUNDEB, matéria prevista na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 53, e, com vigência até 2020. Seria impossível fazer tal meta, pois, fere a constituição, e obrigaria a rejeição terminativa da meta na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da casa.
7.      A meta 41 usa indevidamente o termo “habilitação”, o que pode gerar confusão.
8.      A meta 51 fala de parcerias com o INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS – IFMG, com sede em Belo Horizonte, e não o INSTITUTO FEDERAL SUL DE MINAS – IFSULDEMINAS, o que mostra falta de bom senso.
9.      A meta 55 fala em transparência da aplicação de recursos financeiros, porém, essa transparência já existe e tudo é publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, bem como no site do FNDE. Aliás, o nível de transparência de Muzambinho é altíssimo, cumprindo a legislação federal.
10.  A meta 57 diz que o PDE deverá ser incluído no Plano Plurianual, o que demonstra total ignorância do que é o Plano Plurianual (PPA), uma lei orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
11.  Usam-se termos impróprios para a legislação como siglas criadas apenas no âmbito municipal (CEMEI, meta 1), projetos criados por legislação infralegal (PNAIC, meta 11), termos casuais (Ensino Fundamental I, meta 59).
12.  A meta mais mal escrita é a 32: “Universalizar o ensino da língua brasileira de sinais e/ou libras para os alunos surdos ou cegos e sempre que possível aos seus familiares”. Primeiro que LIBRAS é a sigla de Língua Brasileira de Sinais, não fazendo sentido falar de e/ou. Segundo que como vai ensinar LIBRAS para cegos, sendo que é uma linguagem estritamente visual (como os cegos irão enxergar?).
Pelo mínimo de respeito, apenas uma dessas observações exigiriam dos vereadores adiar a votação e não aprova-la em urgência urgentíssima com todos esses problemas de redação.
Sinto-me decepcionado com a falta de responsabilidade com a função de vereador de nossos edis, e dos responsáveis pela redação de Leis na prefeitura. Administrar não é brincadeira, é coisa séria, e nossos representantes não estão fazendo isso bem-feito.
Vão novamente passar ridículo e envergonhar o nosso município.

Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães



Os vereadores teriam a responsabilidade moral de passar esse texto por uma revisão de redação, em respeito à educação, em respeito ao seu cargo público. Um texto não pode ser aprovado sem ampla análise. O processo legislativo não pode ter um rito sumário sumaríssimo.

            

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