O Plano Decenal em
Muzambinho
Falta de respeito com a
população de Muzambinho é ignorar a função nobre do vereador. A Câmara mais uma
vez age sem compromisso com o povo e passará nova vergonha.
Entendo que administrar o município é uma coisa séria, não é brincadeira,
mas, Muzambinho vem demonstrando vergonhosamente um comportamento de completo
descaso com a técnica e com a Lei.
Os
vereadores pensam que podem agir com achismo e acabam fazendo Muzambinho passar
por inúmeros ridículos, pois, desconsideram totalmente a seriedade que tem a
boa técnica legislativa. Isso tem consequências desastrosas para a população
que, com a mesma dificuldade técnica dos vereadores, em nada consegue intervir.
A
transformação do Moçambo em distrito, a mudança no Plano Diretor, a aprovação
da Lei do ISS com previsões de taxas marítimas e metroviárias, são apenas
alguns exemplos do que a pressa e a falta de técnica fazem com nosso município.
Por mais que
eu tenha divergências teóricas com o José Roberto Del Valle, ele garantia um
mínimo de seriedade e boa técnica legislativa naquela casa, impedindo
aberrações legislativas.
Ouso dizer
que os nossos vereadores atuam com desídia, descompromisso com a população de
Muzambinho, pois, não seguem a técnica, não obedecem as normas e aprovam tudo
de sopetão, “a toque de caixa”.
Eu fui
destituído quando fui presidente da Câmara pois tentei fazer a coisa certa,
mas, até agora, os vereadores parecem não entender que legislar não é atuar com
achismo, mas sim, ter um apoio técnico adequado.
O PLANO DECENAL
O único plano decenal, ainda que não tenha sido cumprido em quase nada,
foi elaborado com participação popular ampla, e foi muito bem escrito de forma
técnica. O secretário municipal Marcos Roberto Cândido procurou seguir aspectos
técnicos e fez uma elaboração consistente e bem escrita. Foi aprovado em
dezembro de 2005 e foi fruto de amplas discussões. Além disso, cada meta do
antigo Plano Municipal de Educação foi votada por um grupo de delegados
escolhidos por todos segmentos educacionais do município em uma Conferência
Municipal de Educação, que ocorreu no dia 8.12.2005.
Aliás, o
prazo do antigo Plano Decenal era 2003, e, municípios da região ainda não
tinham o aprovado em 2009!
O atual
plano, feito por pequenas comissões e com pouca participação, sem a divulgação
devida, para cumprir o celeríssimo prazo de 1 ano dado pelo art. 8º da Lei
13.005 de 25 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação. Diz-se que se não
for cumprido o prazo, o município perderá verbas, o que não encontra fundamento
algum na legislação.
O texto foi
enviado para a casa legislativa para ser aprovado em regime de urgência
urgentíssima, e, sem qualquer revisão que respeite a boa técnica legislativa,
será aprovado um plano com péssima técnica legislativa.
A pressa em
cumprir o prazo significa não cumprir prazo algum, ridicularizar o município e
demonstrar descaso com a Educação. Aprovar um plano assim significa deixar o
município desguarnecido.
Eu duvido
que mais de 50 municípois (1%) cumpram tal prazo.
ALGUNS PROBLEMAS DE
REDAÇÃO
Lendo o Anexo de metas em mais ou menos vinte minutos, encontrei uma
série de erros, que compartilhei em Audiência Pública realizada em 24 de junho
de 2015, duas horas e meia antes da votação para aprovação do plano pela
Câmara.
Fiz um
discurso de dez minutos mostrando os problemas de técnica legislativa e
apontando o absurdo e os prejuízos da aprovação de tal plano. Simplesmente,
após tudo que eu expliquei e mostrei, o vereador Lucas Otávio Machado
simplesmente ignorou a minha fala e insistiu naquele texto, demonstrando sua
posição firme de vereador da situação que sempre foi.
Veja alguns
exemplos:
1.
O
anexo trata de questões que em tese gerariam direitos pecuniários aos
professores da rede municipal, como as metas 16, 17 e 18, porém, sem fazer
qualquer estimativa de impacto financeiro e orçamentário, o que fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Seria necessário ajuste na redação.
2.
As
metas desconsideram que o Plano não é apenas para professores da rede
municipal, mas para toda a rede, e, incluem terminologia própria da rede
estadual, como “alteração de lotação” (meta 21), que demonstra desconhecimento
da própria terminologia utilizada na legislação municipal.
3.
A
redação da meta 19 sugere que os profissionais da educação infantil que não são
docentes deveriam cursar pedagogia e especialização. A intenção é boa, mas a
forma que o texto é redigido parece ter caráter impositivo.
4.
Entre
as metas há questões discricionárias do administrador, que jamais poderiam ser
incluídas, como as metas 21 (organização de quadro de profissionais), 23
(perfil e avaliação) e 49 (posturas behavioristas).
5.
A
meta 25 fala em um censo educacional das crianças fora da escola. Ocorre que
tal mapeamento já existe e deveria constar do próprio texto do Plano.
6.
A
meta 30 fala de regular a forma de contabilização dos recursos do FUNDEB,
matéria prevista na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 53, e, com
vigência até 2020. Seria impossível fazer tal meta, pois, fere a constituição,
e obrigaria a rejeição terminativa da meta na Comissão de Legislação, Justiça e
Redação da casa.
7.
A
meta 41 usa indevidamente o termo “habilitação”, o que pode gerar confusão.
8.
A
meta 51 fala de parcerias com o INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS – IFMG, com
sede em Belo Horizonte, e não o INSTITUTO FEDERAL SUL DE MINAS – IFSULDEMINAS,
o que mostra falta de bom senso.
9.
A
meta 55 fala em transparência da aplicação de recursos financeiros, porém, essa
transparência já existe e tudo é publicado no site oficial da Prefeitura
Municipal, bem como no site do FNDE. Aliás, o nível de transparência de
Muzambinho é altíssimo, cumprindo a legislação federal.
10. A meta 57 diz que o PDE deverá ser
incluído no Plano Plurianual, o que demonstra total ignorância do que é o Plano
Plurianual (PPA), uma lei orçamentária prevista na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
11. Usam-se termos impróprios para a
legislação como siglas criadas apenas no âmbito municipal (CEMEI, meta 1),
projetos criados por legislação infralegal (PNAIC, meta 11), termos casuais
(Ensino Fundamental I, meta 59).
12. A meta mais mal escrita é a 32: “Universalizar o ensino da língua brasileira
de sinais e/ou libras para os alunos surdos ou cegos e sempre que possível aos
seus familiares”. Primeiro que LIBRAS é a sigla de Língua Brasileira de
Sinais, não fazendo sentido falar de e/ou. Segundo que como vai ensinar LIBRAS
para cegos, sendo que é uma linguagem estritamente visual (como os cegos irão
enxergar?).
Pelo mínimo de respeito, apenas uma
dessas observações exigiriam dos vereadores adiar a votação e não aprova-la em
urgência urgentíssima com todos esses problemas de redação.
Sinto-me decepcionado com a falta de
responsabilidade com a função de vereador de nossos edis, e dos responsáveis
pela redação de Leis na prefeitura. Administrar não é brincadeira, é coisa
séria, e nossos representantes não estão fazendo isso bem-feito.
Vão novamente passar ridículo e
envergonhar o nosso município.
Otávio Luciano Camargo
Sales de Magalhães
Os vereadores teriam a
responsabilidade moral de passar esse texto por uma revisão de redação, em
respeito à educação, em respeito ao seu cargo público. Um texto não pode ser
aprovado sem ampla análise. O processo legislativo não pode ter um rito sumário
sumaríssimo.
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